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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 1 de 30 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ratificação e composição do Núcleo de Gestão Técnica, no âmbito do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista. 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a ratificação e composição do Núcleo de Gestão Técnica, no âmbito do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista. 

O Presidente do Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Convênio firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, celebrado em 23/06/2010, cuja finalidade é implementar ações de forma associada com vista ao oferecimento universal adequado dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de São Paulo;

Considerando o deliberado na 70ª Reunião do Comitê Gestor, de 10 de agosto de 2021, na 71ª Reunião do Comitê Gestor, de 05 de outubro de 2021 e na 72ª Reunião do Comitê Gestor, de 17 de novembro de 2021,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Ratificar as atribuições do Núcleo de Gestão Técnica, constituído pela Deliberação n.º 15, de 20 de junho de 2016, com o objetivo de garantir a atuação integrada do Estado, Município e SABESP na estratégia de compatibilização dos investimentos e nas ações vinculadas ao planejamento municipal e estadual nas áreas habitacional e de infraestrutura, conforme preceitua o Contrato de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de São Paulo.

Artigo 2º - O Núcleo de Gestão Técnica tem as seguintes atribuições:

a) Acompanhar, em caráter permanente, contínuo e sistemático, a execução o Plano de Metas e Investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Contrato de Água e Esgoto na Cidade de São Paulo;

b) Acompanhar a aplicação dos recursos repassados pela SABESP ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI;

c) Consultar, utilizar e manter atualizado o Sistema de Gestão de Informações compartilhadas;

d) Subsidiar as reuniões do Comitê Gestor do Contrato;

e) Identificar e propor ajustes ao Comitê Gestor sobre eventuais não conformidades no desenvolvimento do Plano de Metas e de Investimentos;

f) Identificar as necessidades de articulação para iniciativas que exijam a atuação de outros municípios e instituições de caráter público ou privado, e propor ações de órgãos estaduais e municipais que impactem no desenvolvimento do Contrato.

Artigo 3º - Alterar a estrutura organizacional e composição do Núcleo de Gestão Técnica, estabelecida na Deliberação n.º 21, de 20 de agosto de 2020, da seguinte forma:

I – Pelo Estado de São Paulo: 02 (dois) representantes indicados pelos membros do Comitê Gestor nomeados pelo Estado de São Paulo, sendo CASSIANO QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA e JOSÉ RODRIGUEZ VASQUEZ, Evaldo Azevedo, portador do RG nº 19.502.064-9(Redação dada pela Resolução SP Regula n° 2/2022)  da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

II - Pelo Município de São Paulo: 04 (quatro) representantes indicados pelos membros do Comitê Gestor nomeados pelo Município de São Paulo, sendo MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, LUIZ RICARDO VIEGAS DE CARVALHO, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, ALEX CAMPOS SILVA GAMA, da Secretaria Municipal de Subprefeituras, VINICIUS SILVA CARUSO, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo;

III – pela SABESP: 02 (dois) representantes indicados pelo Diretor-Presidente da Companhia, sendo MARCELLO XAVIER VEIGA, da Diretoria Metropolitana e MARCEL COSTA SANCHES, da Presidência.

§1º - o Núcleo tem caráter permanente e vincula-se diretamente ao Comitê Gestor dos Serviços de Água e Esgoto na Capital Paulista, devendo prestar apoio e acompanhamento sistemático às questões tratadas nos artigos 1º e 2º, com vistas ao alcance do objetivo para o qual foi constituído.

§2º - a coordenação dos trabalhos do Núcleo de Gestão Técnica será exercida por representante do Estado ou do Município, de forma alternada, designado pelo Presidente do Comitê Gestor;

§3º - representantes técnicos de outros órgãos ou entidades estaduais e municipais poderão ser convidados a participar de atividades ou trabalhos específicos, a critério da coordenação do Núcleo de Gestão Técnica.

§4º - caso necessário, poderão ser criados grupos técnicos ou comissões temáticas temporárias para tratar de temas específicos, com escopo e prazo definidos, com representantes técnicos de outros órgãos ou entidades estaduais e municipais com expertise no tema, a critério do Comitê Gestor.

Artigo 4º - Cada órgão ou entidade participante do Núcleo Técnico arcará com as despesas que porventura decorram desta resolução, cabendo ao Comitê Gestor a decisão de eventuais necessidades suplementares.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

RICARDO EZEQUIEL TORRES

DIRETOR-PRESIDENTE DA SP-REGULA

PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SP Regula n° 2/2022 - Altera o artigo 3°, inciso I.