Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação voltado para execução dos repasses dos recursos estaduais do Programa SuperAção SP, bem como a reprogramação dos saldos remanescentes para 2026.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2556, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação voltado para execução dos repasses dos recursos estaduais do Programa SuperAção SP, bem como a reprogramação dos saldos remanescentes para 2026.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 19 de fevereiro de 2026, e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025. Que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução SEDS nº 32/2025, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, o Decreto nº 69.762, de 4 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o Plano de Ação voltado para a execução do PROGRAMA SUPERAÇÃO SP, com repasse de recursos estaduais ao município de São Paulo, apresentado por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos de 13 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação voltado para execução dos repasses dos recursos estaduais do PROGRAMA SUPERAÇÃO SP, bem como a reprogramação dos saldos remanescentes para 2026, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REFFERSON LIMA SILVA
Presidente - COMAS-SP
ANEXO
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/superacao-pptx
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo