Dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 788, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso VIII e artigo 37º parágrafo 2º inciso III do Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), reunido extraordinariamente no dia 20 de março de 2014, Resolve:
1) – As Prestações de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, sejam efetuadas trimestralmente e enviada ao COMAS em até 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre.
2) - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo