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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 200 de 13 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para estudo e alteração da Resolução CADES nº 179, de 16 de março de 2016, que versa sobre procedimentos e critérios usados no Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de São Paulo.

Resolução nº. 200 /CADES/2019, de 13 de agosto de 2019.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial para estudo e alteração da Resolução CADES nº 179, de 16 de março de 2016, que versa sobre procedimentos e critérios usados no Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de São Paulo.

Considerando:

i) As atribuições e responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 58.625 de 08 de fevereiro de 2019 que consiste em planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa e conservação do meio ambiente do Município de São Paulo define os critérios para conter a degradação e a poluição ambiental enquanto órgão ambiental local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;

ii) As atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, em especial os incisos I, II e III, do Artigo 31 da Lei 14.887/2009, que tratam dos processos de elaboração e formulação de políticas, planos e programas para proteção do meio ambiente;

iii) A necessidade de revisão da Resolução nº 179/CADES/2016, no tocante à tipologia para licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impactos locais, nos termos do artigo 9º, inciso XIV, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 140/2011.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, durante a 212ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a criação da Comissão Especial para estudo e alteração da Resolução CADES nº 179, de 16 de março de 2016, que versa promover estudos para fins de alteração de procedimentos e critérios usados no Licenciamento Ambiental, no âmbito do Município de São Paulo, nos termos do inciso I e III do artigo 31 da Resolução nº 140/CADES, 20 de julho de 2011 (Regimento Interno).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo