Dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral, estabelecido pelo artigo 31 do edital de eleição para o 12º mandato do COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1929/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral, estabelecido pelo artigo 31 do edital de eleição para o 12º mandato do COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal nº12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 do seu Regimento Interno, em reunião ordinária de 22 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022, que aprova o edital do processo eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1905/2022 de 20 de setembro de 2022, que aprova as retificações do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1885/2022 para o processo de eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO o alto número de inscrições no pleito eleitoral que gerou a necessidade de dilação do prazo da análise pela Comissão Eleitoral, bem como de nova data para a publicação da lista final de habilitação e inabilitação dos(as) candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as), e a alteração do período para interposição de recurso da inabilitação e do prazo para a análise pela Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO o ato 4º informativo da Comissão Eleitoral de 18 de novembro de 2022.
RESOLVE,
Artigo 1º. Aprovar o novo calendário do processo eleitoral, estabelecido pelo artigo 31 do edital de eleição para o 12º mandato do COMAS-SP, dando assim continuidade ao processo eleitoral e cumprindo as etapas que estão previstas no referido edital.
Artigo 2º. O calendário do artigo 31 do edital fica alterado e definido da seguinte forma:
DATA ATIVIDADE
26 de julho de 2022 Instituição dos(as) conselheiros(as) da Comissão Eleitoral na Plenária do dia 26 de julho de 2022
12 de agosto de 2022 Início das atividades da Comissão Eleitoral
16 de agosto de 2022 Plenária Extraordinária de aprovação do Edital da Eleição da Sociedade Civil
18 de agosto de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do Edital da Eleição da Sociedade Civil
20 de setembro de 2022 Plenária Ordinária de aprovação da Retificação do Edital da Eleição da Sociedade Civil
22 de setembro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da Resolução de Retificação do Edital da Eleição da Sociedade Civil
23 de setembro de 2022 Reunião virtual aberta da Comissão Eleitoral com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar os(as) candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) à composição do COMAS-SP.
De 23 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022 2ª etapa - Período de envio do formulário e documentação para a habilitação perante o COMAS-SP como candidatos(as)-eleitores(as) ou eleitores(as), considerando o previsto no Edital.
15 de outubro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da primeira lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).
22 de outubro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da segunda lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).
De 24 de outubro de 2022 até às 12:00 horas (meio-dia) de 27 de outubro de 2022 Período de reabertura de requerimento de habilitação para candidatos(as)-eleitores(as) (somente no caso de não haver alcançado o número de mulheres inscritas no processo eleitoral como candidata-eleitora).
28 de outubro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da terceira lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).
09 de novembro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista geral de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as)
De 31 de outubro a 20 de novembro de 2022 Análise dos requerimentos de habilitação.
22 de novembro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista com a relação de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as).
De 23 de novembro a 27 de novembro de 2022 Prazo para interposição de recursos.
De 28 de novembro a 05 de dezembro de 2022 Análise dos recursos e envio para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (até às 15:00 horas).
08 de dezembro de 2022 Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das decisões dos recursos finais apresentados.
De 08 de dezembro a 16 de dezembro de 2022 Suspensão de atendimento ao público pelo COMAS-SP.
17 de dezembro de 2022 (sábado) ELEIÇÃO
20 de dezembro de 2022 Publicação da ata e do resultado da Eleição.
20 de dezembro de 2022 Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos.
20 de dezembro de 2022 Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião Plenária Extraordinária do COMAS-SP.
Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo