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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.905 de 20 de Setembro de 2022

Aprova as retificações do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1885/2022 para o processo de eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Resolução COMAS-SP nº1905/2022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. 

Aprova as retificações do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1885/2022 para o processo de eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Municipal nº17.575 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825 de 29 de novembro de 2021; e, nos artigos 52 e 53 do Regimento Interno do COMAS-SP, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a decisão judicial liminar constante no processo 1046087-66.2022.8.26.0053, proveniente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São Paulo Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 01 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Processo Eleitoral e a Composição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO o prazo legal previsto no art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, para a convocação da eleição pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP de nº1870/2022 de 26 de julho de 2022, que institui e dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP 

CONSIDERANDO o comunicado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 18 de agosto de 2022, que autoriza a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP conforme o edital aprovado na Resolução COMAS-SP nº1885/2022.

RESOLVE,

Artigo 1º. Retificar o Edital aprovado na Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022 para o processo de Eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme documento anexo.

Artigo 2º. Alterar e retificar o artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022 para manter o previsto no artigo 53 do Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012) que diz: “a eleição é convocada pelo Poder Executivo através de Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar do termino do mandato dos conselheiros, sob a fiscalização do Ministério Público”, a presente Resolução será encaminhada para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS para as devidas providências, com cópia para o Ministério Público.

Artigo 3º. Aprovar o calendário retificado do processo de eleição previsto no artigo 31 do Edital aprovado pela presente Resolução.

Artigo 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO

EDITAL RETIFICADO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O 12º MANDATO (2022/2024) DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo, por intermédio do Secretário Municipal Carlos Bezerra Jr., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Municipal nº17.575 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825 de 29 de novembro de 2021; e consubstanciado nos artigos 52 e 53 do Regimento Interno do COMAS-SP, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012; na Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 01 de dezembro de 2015; na Lei Municipal nº15.946/2013 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada no Decreto Municipal nº56.021/2015 de 31 de março de 2015; e, no edital aprovado na Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022, retificado na Resolução COMAS-SP nº1905/2022 em 20 de setembro de 2022; convoca a eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, cujas normas são regidas pelo presente edital retificado.

Capítulo 1 - DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 1º - A Comissão Eleitoral, designada por meio da Resolução COMAS-SP nº1870/2022 de 26 de julho de 2022, publicada no dia 28 de julho de 2022 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP, em conformidade com a Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 1 de dezembro de 2015, é composta pelos Conselheiros abaixo designados, com apoio da Secretaria Executiva:

§1º - Representantes da Sociedade Civil:

Sociedade Civil - Marcos Antonio Muniz de Sousa 

Sociedade Civil - Maria Silvia Coviello Boscaino

Poder Público - Ana Luiza Wosgrau Padilha

Poder Público - Fátima de Nobrega Lednik

§2º - A Comissão Eleitoral será presidida pelo Conselheiro Marcos Antonio Muniz de Souza.

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverá integrar a 12ª gestão, correspondente ao período 2022/2024, conforme dispõe o Regimento Interno do COMAS-SP - Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012.

Artigo 3º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições, entre outras:

I - Apresentar, para apreciação e aprovação do Plenário do COMAS-SP, a Minuta do Edital de convocação;

II - Analisar a documentação para o processo de habilitação ou não dos(as) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as);

III - Habilitar os(as) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as), de acordo com as condições previstas no presente Edital;

IV - Divulgar os eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as) ao processo de eleição;

V - Analisar recursos, ofícios ou demais solicitações dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral;

VI - Publicar antecipadamente o modelo da cédula eleitoral.

VII - Coordenar a Eleição no dia da votação, sob coordenação de seu Presidente;

VIII - Publicar os Atos da Comissão Eleitoral, bem como, entregar o Resultado do Pleito Eleitoral para o COMAS-SP afim de publicação.

Capítulo 2 - DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 4º - A eleição dos(as) representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP será realizada no dia 17 de dezembro de 2022, sábado, das 09h00 às 17h00, em plataforma virtual a ser definida e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Parágrafo 1º - A programação da eleição será divulgada antecipadamente e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Artigo 5º - O processo eleitoral realizar-se-á em três etapas, sendo elas:

I - Primeira etapa - Realização de reunião geral preparatória, promovida pelo COMAS-SP, com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) à composição do COMAS-SP.

II - Segunda etapa - Fase de entrega da documentação para requerimento de habilitação como eleitor(a) ou candidato(a)-eleitor(a):

a) A inscrição do(a) eleitor(a) será feita única e exclusivamente pelo envio do requerimento e das cópias dos documentos exigidos para o seu segmento (art. de 13 a 15 deste edital) pelo e-mail: eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br

b) A inscrição do(a) candidato(a)-eleitor(a) será feita única e exclusivamente pelo envio do requerimento e das cópias dos documentos exigidos para o seu segmento (art. de 16 a 18 deste edital) pelo e-mail: eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br

c) No caso do(a) candidato(a)-eleitor(a), o envio do requerimento e da documentação necessária deverá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a)-eleitor(a), ou por meio de portador, pelo e-mail: eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br, considerando o envio até às 23h59min do dia 09 de outubro de 2022, conforme cronograma previsto neste Edital.

d) No caso do(a) eleitor(a), o envio do requerimento e da documentação necessária deverá ser feito pelo e-mail eleicoes.comas@prefeitura.sp.gov.br, considerando o envio até às 23h59min do dia 09 de outubro de 2022, conforme cronograma previsto neste Edital.

e) O(a) eleitor(a) ou candidato(a)-eleitor(a) será habilitado(a) ou não habilitado(a), após análise da Comissão Eleitoral, que publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP, conforme cronograma previsto neste Edital.

f) Em caso de eventualmente surgir qualquer problema tecnológico com o endereço da web descrito no caput deste artigo, a situação será analisada pela Comissão Eleitoral e se for constatado o referido problema, essa divulgará, através de comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, outra forma de entrega da documentação das inscrições de eleitores(as) ou candidatos(a)-eleitores(as).

III - Terceira etapa - A eleição consistirá na participação dos eleitores e candidatos-eleitores na forma prevista neste Edital:

a) Dos usuários(as) - Pessoa Física e/ou organizações de usuários - Movimentos Sociais e ou Fóruns dos usuários.

b) Das Entidades e Organizações de Assistência Social.

c) Dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (pessoa física) e Organizações de Trabalhadores da Sociedade Civil do SUAS.

§1º - No dia da eleição, e para ter acesso a urna, o(a) eleitor(a) e o(a) candidato(a)-eleitor(a) deverá apresentar o documento de identificação pessoal com foto.

Artigo 6º - As eleições destinam-se à escolha de 9 (nove) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, por ordem decrescente de votos, sendo:

I - 3 (três) representantes do Segmento de Usuários(as) e/ou Organizações de usuários(as).

II - 3 (três) representantes do Segmento de Entidades e/ou Organizações de Assistência Social.

III - 3 (três) representantes do Segmento dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (pessoa física) e Organizações de Trabalhadores da Sociedade Civil do SUAS.

Artigo 7º - Os representantes da Sociedade Civil, conforme Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 1 de dezembro de 2015, publicada no DOC-SP em 11 de dezembro de 2015, são assim representados no COMAS-SP:

I - SEGMENTO DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas físicas ou organizações de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e programas de transferência de renda da política de assistência social, conforme Lei Federal nº8.742/1993, bem como suas legítimas e diferentes formas de constituição jurídica, política ou social (organizações sociais, associações, movimentos sociais, fóruns, conselhos locais de usuários, ou outras denominações) que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS no município de São Paulo.

II - SEGMENTO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas jurídicas devidamente inscritas como entidade e/ou organização da Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo COMAS/SP, conforme estabelecido na Lei Federal n° 8742/1993

III - SEGMENTO DE TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas físicas vinculadas as Entidades ou Organizações sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social; ou, os servidores públicos municipais na ativa vinculados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sendo que neste último são considerados somente os servidores públicos municipais efetivos não comissionados e não ocupantes de cargos; ou, representantes de Organizações de Trabalhadores(as), como Associações de Trabalhadores(as), Sindicatos, Conselhos Regionais, Fóruns Municipais de Trabalhadores(as), que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores(as) que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social, PNAS e SUAS.

Parágrafo Único - Será vedada a habilitação de representação, de pessoa física e/ou jurídica em mais de um Segmento constante no presente artigo.

Capítulo 3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 8º - Os(As) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as), deverão comprovar que são maiores de 16 (dezesseis) anos, na data da Eleição, que tenham domicílio no município de São Paulo e/ou que tenham vinculação comprovada à Política de Assistência Social no município de São Paulo, na forma disposta neste Edital.

Artigo 9º - Os(As) participantes, na qualidade de candidatos(as), deverão comprovar que tenham 18 (dezoito) anos de idade ou mais na data da Eleição, que tenham domicílio no município de São Paulo e/ou que tenham vinculação comprovada à Política de Assistência Social no município de São Paulo, na forma disposta neste Edital.

Capítulo 4 - DA HABILITAÇÃO

Artigo 10 - A participação das mulheres, em conformidade com a Lei Municipal nº15.946/2013 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada no Decreto Municipal nº56.021/2015 de 31 de março de 2015, será observada em todos os segmentos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Artigo 11 - Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos por Segmentos neste pleito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 05 (cinco) dias úteis, apenas para requerimento de habilitação de Candidatas Mulheres.

Parágrafo Único - Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de Candidatura de Mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

Artigo 12 - Para o processo de apreciação da Comissão Eleitoral pela habilitação ou não dos(as) representantes de Usuários(as) ou de Organizações de Usuários(as), das Entidades e Organizações de Assistência Social, dos(as) Trabalhadores, ou de Organizações dos Trabalhadores do SUAS, conforme Artigo 7º deste edital, os(as) eleitores(as) ou candidatos(as)-eleitores(as) deverão apresentar os seguintes documentos previstos nos artigos 13 a 17.

A - ELEITORES(AS)

Artigo 13 - Do segmento dos Usuários(as) da Assistência Social:

I - Usuários(as) da área de Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação: 

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do(a) representante indicado(a), considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Declaração emitida por Entidade e/ou Organização atestando o atendimento do usuário ao referido Serviço na área de Assistência Social inscrito no COMAS-SP no Município de São Paulo, ou pelo CRAS ou CREAS ou Centro POP (Anexo II), ou ainda apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo (Exemplo: Auxílio Brasil, Renda Cidadã, Renda Mínima, entre outros).

§1º - No caso de Declaração de Usuários do mesmo Serviço, Programa, Projeto, poderá ser feita lista única e no caso de apresentação de cópia do Cartão do Benefício dos Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo a apresentação é individual.

c) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

II - Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Procuração da entidade (Anexo IV), indicando seu representante com direito a voto;

b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste conselho (Anexo VI A);

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

III - Movimentos e Fórum dos Usuários(as) da Área de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste conselho (Anexo VI A);

b) Cópia da Ata de indicação do eleitor, assinado pelo representante legal do Fórum; 

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

Artigo 14 - Do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

I - Entidades e Organizações de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Procuração da Entidade e Organização de Assistência Social, indicando seu representante com direito a voto; (Anexo IV)

b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo V);

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

Artigo 15 - Do segmento de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social:

I - Trabalhadores da Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Cópia do registro em carteira de trabalho comprovando sua atuação na área de assistência social, com os dados da Entidade em que trabalha para averiguação se a mesma está inscrita neste Conselho, (apresentar as páginas onde consta a foto, a identificação da pessoa e cópia da página do registro atual); ou, holerite do mês anterior (no caso do servidor público municipal, apresentar a página onde especifica a qualidade de servidor público municipal efetivo não comissionado e não ocupante de cargo); ou, RPA/nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços socioassistenciais, do mês anterior;

c) Cópia do comprovante de domicílio no município de São Paulo e ou de vínculo à Política de Assistência Social no município de São Paulo;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

II - Sindicatos, Associações e Conselhos Regionais de Trabalhadores da área de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Procuração da entidade, indicando seu representante com direito a voto, declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV);

b) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

c) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

III - Fóruns de Trabalhadores da Área de Assistência Social - Deverão preencher o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Procuração da entidade indicando seu representante com direito a voto, declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV);

c) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI). 

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

§3º - É vedada a participação de Aprendiz, Voluntários e Estagiários.

§4º - Na qualidade de eleitor(a), serão considerados trabalhadores os contratados como prestadores de serviços na execução de serviços socioassistenciais. 

B - CANDIDATOS(AS)-ELEITORES(AS)

Artigo 16 - Do segmento dos Usuários da Assistência Social:

I - Usuários(as) da área de Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do(a) representante indicado(a), considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Declaração emitida por Entidade e/ou Organização atestando o atendimento do usuário ao referido Serviço na área de Assistência Social inscrito no COMAS-SP no Município de São Paulo, ou pelo CRAS ou CREAS (Anexo II), ou ainda apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo (Exemplo: auxílio brasil, renda cidadã, renda mínima, entre outros).

c) Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

II - Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da Ata de Eleição da última diretoria; 

b) Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2022/2024 (Anexo IV); 

c) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo V);

d) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

e) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

III - Movimentos e Fóruns dos Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do Regimento interno do Fórum dos Usuários/Movimentos Sociais da área de Assistência Social que atua no âmbito do município de São Paulo com no mínimo 12 meses de existência; 

b) Cópia da Ata da eleição e posse da atual coordenação executiva do Fórum dos Usuários com a lista de presença dos participantes. 

c) Cópia da Ata de indicação do(a) candidato(a)-eleitor(a) assinado pelo representante legal do Fórum/Movimento Social com a lista de presença dos participantes;

d) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

e) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

d) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

Artigo 17 - Do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

I - Entidades e Organizações de Assistência Social deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da Ata de Eleição da última diretoria; 

b) Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2022/2024 (Anexo IV);

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

d) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

e) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste conselho (Anexo V);

f) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

Artigo 18 - Do segmento de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social:

I - Trabalhadores da Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do registro em carteira de trabalho comprovando sua atuação na área de assistência social, com os dados da Entidade em que trabalha para averiguação se a mesma está inscrita neste Conselho, (apresentar as páginas onde consta a foto, a identificação da pessoa e cópia da página do registro atual); ou, holerite do mês anterior (no caso do servidor público municipal, apresentar a página onde especifica a qualidade de servidor público municipal efetivo não comissionado e não ocupante de cargo); ou, RPA/nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços socioassistenciais, do mês anterior;

b) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

c) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

d) Cópia do comprovante de domicílio no município de São Paulo e ou de vínculo à Política de Assistência Social no município de São Paulo;

e) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

§3º - Na qualidade de candidato-eleitor(a), serão considerados trabalhadores os contratados como prestadores de serviços na execução de serviços socioassistenciais. 

II - Sindicatos, Conselhos Regionais e Associações de Trabalhadores da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Comprovar atuação no município (cópia do CNPJ);

b) Cópia do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

c) Cópia da Ata de Eleição da última diretoria.

d) Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2022/2024 (Anexo IV);

e) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

f) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

g) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

III - Fóruns de Trabalhadores da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do Regimento interno do Fórum dos trabalhadores na área de Assistência Social que atua no âmbito do Município de São Paulo com no mínimo 12 meses de existência; 

b) Cópia da Ata da eleição e posse da atual coordenação executiva do Fórum dos Trabalhadores com a lista de presença dos participantes. 

c) Cópia da Ata de indicação do candidato(a)-eleitor(a) assinado pelo representante legal do Fórum com cópia da lista de presença dos participantes; 

d) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

e) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal;

f) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais/LGPD (anexo VI).

§ 1º - É vedada a participação de Aprendiz, Voluntários e Estagiários.

§ 2º - Para os fins de candidato(a), não são considerados trabalhadores os contratados como prestadores de serviços. 

§3º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III deverá ser enviada por e-mail, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§4º - O envio de ajustes e correções na documentação será permitido somente no período de recurso. 

Artigo 19 - O Conselho seguirá o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº13.709/2018 de 14 de agosto de 2018, não havendo divulgação dos dados pessoais informados pelos participantes e a manipulação destes será apenas para o objetivo do pleito eleitoral.

Capítulo 5 - DA ELEIÇÃO

Artigo 20 - A Eleição será realizada no dia 17 de dezembro de 2022, sábado, das 09:00 às 17:00 horas, sob coordenação da Comissão Eleitoral do COMAS-SP, apoiado em sua infraestrutura pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e pelo COMAS-SP, por meio de de plataforma virtual a ser definida e divulgada posteriormente, conforme deliberação da Comissão Eleitoral.

Artigo 21 - Os(As) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados elegerão os nove representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente e por ordem decrescente, conforme classificação por número de votos, nos termos do Decreto nº38.877/1999, Decreto nº60.825/2021 e Decreto nº56.021/2015, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Artigo 22 – O processo eleitoral terá três momentos:

I - Primeiro Momento: Os eleitores(as) habilitados(as) e candidatos(as)-eleitores(as) receberão pelo e-mail disponibilizado no ato da inscrição, as orientações para acesso a plataforma para votação, no dia 17 de dezembro de 2022.

II - Segundo Momento: A votação acontecerá de forma virtual por segmento.

a) A votação se encerrará às 17h00. 

III – Terceiro Momento: Apuração dos votos:

a) Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral, se reunirá virtualmente, com a presença da Presidência do COMAS-SP e da Secretaria Executiva, para a divulgarão do resultado da eleição.

b) O acesso para a reunião virtual será divulgado até o dia da eleição.

Parágrafo único: O Ministério Público será convidado a acompanhar a reunião que será aberta ao público.

Artigo 23 - Cada eleitor(a) e candidato(a)-eleitor(a) habilitado(a) dos respectivos segmentos terá direito a votar em até três candidatos diferentes do seu segmento.

Capítulo 6 - DAS VAGAS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Artigo 24 - Terminada a eleição e a apuração, serão encerrados os trabalhos do dia.

§1º - Os representantes da Sociedade Civil serão contabilizados separadamente, por Segmento, por vagas da titularidade e por vagas da suplência, de forma que as mulheres componham o mínimo de vagas em conformidade com o Decreto nº56.021/2015.

§2º - A Sociedade Civil é representada por três segmentos, sendo três titulares e três suplentes, portanto, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número, arredondada para o número inteiro imediatamente superior, que resultará em 2 vagas para mulheres na titularidade e 2 vagas para mulheres na suplência, por segmento.

§3º - A proporção prevista neste edital deverá ser mantida na hipótese de substituição permanente de mulheres titulares.

§4º - Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero, não se aplicando o disposto no §2º deste artigo.

§5º Em caso de vacância do(a) conselheiro(a) eleito(a), será substituído conforme o artigo 58 do Regimento Interno do COMAS-SP.

Artigo 25 - O resultado das eleições será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

I - Na primeira lista - Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda lista - Classificação Final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior número de votos, do que as mulheres classificadas.

§1º - Em caso de empate, adotar-se-á o critério de maior idade. E, caso permaneça o empate, será realizado sorteio, coordenado pela Comissão Eleitoral.

§2º - A Comissão Eleitoral encaminhará a ata com o resultado da eleição ao COMAS-SP, para a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Artigo 26 - Toda a representação eleita deverá observar o mínimo de 2/3 de mulheres por segmento. Na eventual necessidade de substituição da representação, sendo ela exercida por Conselheira Mulher, durante o mandato, esta será feita necessariamente por outra mulher.

Artigo 27 - Em caso de desistência do(a) candidato(a) eleito(a), que representa a Organização de Usuários(as), Organização de Trabalhadores(as) ou Entidade e Organização de Assistência Social, no período que antecede a posse, a vaga será assumida pela suplência eleita em ordem de votação, desde que preservada a proporção mínima de mulheres.

Artigo 28 - O processo de eleição contará com o apoio logístico da Secretaria Executiva, Comissão Eleitoral, Conselheiros do COMAS-SP que não estejam habilitados(as) como candidatos(as)-eleitores(as), e da SMADS.

Capítulo 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 29 - O(A) eleitor(a) ou o candidato(a)-eleitor(a), poderá ser habilitado para somente um dos Segmentos, previstos no Artigo 7º do presente edital.

Artigo 30 - São considerados, para fins deste edital, os documentos originais de identificação com foto: RG, RNE, CNH, CTPS, passaporte brasileiro ou carteira de identidade profissional.

Artigo 31 - Calendário retificado da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para o mandato da 12ª gestão (2022 a 2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: 

 

DATA    ATIVIDADE

26 de julho de 2022    Instituição dos(as) conselheiros(as) da Comissão Eleitoral na Plenária do dia 26 de julho de 2022

12 de agosto de 2022    Início das atividades da Comissão Eleitoral

16 de agosto de 2022    Plenária Extraordinária de aprovação do Edital da Eleição da Sociedade Civil

18 de agosto de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do Edital da Eleição da Sociedade Civil 

20 de setembro de 2022    Plenária Ordinária de aprovação da Retificação do Edital da Eleição da Sociedade Civil

22 de setembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da Resolução de Retificação do Edital da Eleição da Sociedade Civil 

23 de setembro de 2022    Reunião virtual aberta da Comissão Eleitoral com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar os(as) candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) à composição do COMAS-SP.

De 23 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022    2ª etapa - Período de envio do formulário e documentação para a habilitação perante o COMAS-SP como candidatos(as)-eleitores(as) ou eleitores(as), considerando o previsto no Edital.

15 de outubro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).

De 17 de outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022    Período de reabertura de requerimento de habilitação para candidatos(as)-eleitores(as) (somente no caso de não haver alcançado o número de mulheres inscritas no processo eleitoral como candidata-eleitora).

28 de outubro de 2022 

    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as)

 De 31 de outubro a 11 de novembro de 2022    Análise dos requerimentos de habilitação.

19 de novembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista com a relação de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as).

De 21 de novembro a 25 de novembro de 2022    Prazo para interposição de recursos.

De 25 de novembro a 02 de dezembro de 2022    Análise dos recursos e envio para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (até 15:00 horas).

08 de dezembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das decisões dos recursos finais apresentados.

De 08 de dezembro a 16 de dezembro de 2022    Suspensão de atendimento ao público pelo COMAS-SP.

17 de dezembro de 2022 (sábado)    ELEIÇÃO 

20 de dezembro de 2022    Publicação da ata e do resultado da Eleição.

20 de dezembro de 2022    Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos.

20 de dezembro de 2022    Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião Plenária Extraordinária do COMAS-SP.

15 de outubro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da primeira lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

22 de outubro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da segunda lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

De 24 de outubro de 2022 até às 12:00 horas (meio dia) de 27 de outubro de 2022    Período de reabertura de requerimento de habilitação para candidatos(as)-eleitores(as) (somente no caso de não haver alcançado o número de mulheres inscritas no processo eleitoral como candidata-eleitora).(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

28 de outubro de 2022     Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as)(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

 De 31 de outubro a 11 de novembro de 2022    Análise dos requerimentos de habilitação.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

19 de novembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista com a relação de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as).(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

De 21 de novembro a 25 de novembro de 2022    Prazo para interposição de recursos.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

De 25 de novembro a 02 de dezembro de 2022    Análise dos recursos e envio para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (até 15:00 horas).(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

08 de dezembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das decisões dos recursos finais apresentados.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

De 08 de dezembro a 16 de dezembro de 2022    Suspensão de atendimento ao público pelo COMAS-SP.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

17 de dezembro de 2022 (sábado)    ELEIÇÃO (Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

20 de dezembro de 2022    Publicação da ata e do resultado da Eleição.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

20 de dezembro de 2022    Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

20 de dezembro de 2022    Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião Plenária Extraordinária do COMAS-SP.(Redação dada pela Resolução COMAS nº 1923/2022

Artigo 32 - A posse dos(das) candidatos(as) eleitos(as), titulares e suplentes, ocorrerá em local e horário a ser confirmado e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).

Artigo 33 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) em conjunto com o COMAS-SP oficiará previamente o Ministério Público do Estado de São Paulo, informando sobre o processo eleitoral para acompanhamento e fiscalização do pleito, em cumprimento ao disposto no inciso II, artigo 3º, da Lei nº12.524/1997 e, inciso II, artigo 6º, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 8º do Decreto nº 38.877/1999.

Artigo 34 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada, no que couber, a legislação eleitoral, podendo, a critério da Comissão Eleitoral, ouvir a Assessoria Jurídica da SMADS e o Ministério Público do Estado de São Paulo a qualquer momento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução COMAS nº 1923/2022 - Altera o calendário do artigo 31.