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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 1 de 9 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral/Indicação de Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo com mandato para o biênio 2018/2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 01/2018 - CMS-SP, de 11 de janeiro de 2018

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 231ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada em 11/01/2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Resolve:

Tornar público o regimento do Processo Eleitoral/Indicação de Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2018/2019, em anexo.

Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral/Indicação de Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo com mandato para o biênio 2018/2019

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no cumprimento da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.990, de 01 de agosto de 2013,

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, do título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, Artigo 218, Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 54.917, de 25 de março de 2014, que estabelece a obrigatoriedade do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais;

Torna público e comunica aos conselheiros, conselheiras e respectivas instituições e à sociedade em geral, que será aberto o processo de eleição/indicação dos membros componentes do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para a gestão do biênio 2018/2019, conforme normas regimentais deliberadas pelo Pleno do CMSSP, em sua 231ª Reunião Ordinária de 11/01/2018, a seguir;

1 - O processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo para o biênio 2018/2019 ocorrerá com ampla publicidade junto a população, trabalhadores, prestadores de serviços de saúde e governo para a composição de seu pleno;

2 - O mandato dos Conselheiros (as) Municipais de Saúde de São Paulo é de 2 (dois) anos, sendo permitida somente uma recondução, tratando-se de uma atividade de relevância pública não remunerada;

3 - A composição do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo é quadripartite, isto é, composta por quatro segmentos distintos, sendo: Usuários, Trabalhadores, Prestadores de Serviços de Saúde e Poder Público, composição esta definida de acordo com o Art. 4º da Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998;

4 - O presente processo eleitoral/indicação destina-se ao preenchimento de 32 cadeiras para Conselheiros (as) Titulares e 32 Conselheiros (as) Suplentes, portanto, de 64 membros do referido Colegiado, sendo que todas as 64 cadeiras de titulares e suplentes dos segmentos Usuários, Trabalhadores, Prestadores e Poder Público;

I – As cadeiras de que trata este Regimento, considerando o Art. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 12.546, de 07/01/1998 e Art. 4º do Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, que define a composição quadripartite, são compostas por 16 (dezesseis) representantes dos usuários, assim distribuídos: 6 (seis) de movimentos populares de saúde, sendo 1 (um) da região leste, 1 (um) da região sudeste, 1 (um) da região sul, 1 (um) da região oeste, 1 (um) da região norte e 1 (um) da região centro; 5 (cinco) de entidades e movimentos sociais, 2 (dois) das associações de portadores de patologias, 1 (um) de entidades sindicais gerais patronais,1 (um) de entidades sindicais gerais de trabalhadores,1 (um) de associação ou movimento de pessoas com deficiência; 8 (oito) representantes dos trabalhadores da saúde, assim distribuídos: 2 (dois) de entidades sindicais gerais, 2 (dois) de conselhos de fiscalização do exercício profissional de atividade-fim, 1 (um) de conselhos de fiscalização de exercício profissional de atividade-meio, 2 (dois) de entidades sindicais de categorias profissionais da área da saúde, 1 (um) de associações de profissionais liberais da área da saúde; 6 (seis) representantes de instituições governamentais e de ensino superior, assim distribuídos:1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas públicos, 1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas privados, 4 (quatro) do Governo Municipal e 2 (dois) representantes de prestadores de serviços de saúde e de fornecedores ou produtores de insumos de saúde, assim distribuídos: 1 (um) de entidades prestadoras de serviços de saúde sem finalidade lucrativa e 1 (um) de entidades fornecedoras ou produtoras de insumos de saúde;

5 – Cada segmento será o responsável pela realização de sua plenária. Todas as plenárias de eleição/indicação serão realizadas no dia 24/02/2018, das 09h às 13h, em locais a serem definidos e deverão ser amplamente publicizadas, pelos segmentos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços através de seus meios de comunicação, edital, boletins informativos e outros meios de comunicação que os segmentos julgarem eficazes;

6 - É vetada, às entidades e aos movimentos populares e sociais municipais de usuários do SUS, a indicação de representantes que sejam prestadores, trabalhadores de saúde ou gestores do Sistema de Saúde, público ou privado;

7 - Em razão do preceito Constitucional que estabelece a independência e harmonia dos Poderes, é vetada a participação de membros do Legislativo e do Judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores parlamentares;

8 - As pessoas indicadas para representarem as entidades ou instituições nas eleições do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo deverão apresentar no ato da inscrição da candidatura os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento, expedido pela entidade que representará, constando nome completo e dados do representante;

b) Cópia da carteira de Identidade e do CPF, devendo o candidato, na ocasião da eleição, apresentar os originais;

c) Declaração dos candidatos, detalhada no item 9;

9 - No sentido de proteger a probidade a e a moralidade no exercício da gestão, os candidatos a conselheiros deverão apresentar declaração de que não possuem condenações judiciais, em segunda instância, que envolva em seu objeto questões do Sistema Único de Saúde – SUS, comprovada mediante declaração preenchida e assinada pelo candidato;

10 - A participação na Plenária Eleitoral é requisito obrigatório para concorrer à vaga. Na Plenária Eleitoral será feita a apresentação das entidades, instituições, respectivos candidatos, e realizada a eleição em si;

11 - A Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde disponibilizará as listas de presença para as plenárias, carimbadas e rubricadas por conselheiros, fichas de indicação, e dos anexos deste Regimento, documentos que deverão ser retirados por representantes previamente indicados pelos segmentos, em tempo hábil;

12 - Cada segmento deverá entregar à Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, ata, lista de presença e demais documentos referentes às plenárias realizadas pelos segmentos até o dia 26/02/2018, ás 17h;

13 – Caso hajam recursos oriundos das Plenárias Eleitorais sobre o processo de indicação dos representantes para o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - biênio 2018/2019, deverão ser entregues à Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, devidamente protocolado nos dias 26, 27 e 28/02, das 09h às 17h;

14 - O Fórum para apreciação dos devidos e eventuais recursos, se existirem, será na reunião ordinária do Pleno do Conselho Municipal de Saúde do mês de março/18;

15 – Será convidado o douto Ministério Público de São Paulo, por intermédio do GAESP – Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública para acompanhamento, na qualidade de observador, do referido pleito;

16 - A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde acompanhará o processo eleitoral e decidirá sobre casos não previstos neste Regulamento, baseado no Regimento Interno do Conselho em vigência;

17 – É vetada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral;

18 - A posse dos novos Conselheiros representantes para o Conselho Municipal de Saúde/SP biênio 2018/2019 será no dia 11/03/2018, durante a 19ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo