CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.919 de 12 de Março de 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.919, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.086.572-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Avenida Carlos Barbosa Santos, CODLOG 02.888-6, o logradouro conhecido por Estrada do Barro Branco, Rua da Divisa e por Estrada de Xangrilá ou Shangrilá, CODLOG 17.738-5, que começa na Avenida Dona Belmira Marin (setor 174 – quadras 7 e 40) e termina na Avenida Paulo Guilguer Reimberg (setor 261 – quadra 999 e setor 271 - quadra 999), situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo