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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CAPP Nº 1 de 10 de Setembro de 2024

Estabelece procedimentos operacionais para a organização das reuniões da Comissão de Avaliação de Políticas Públicas e para a apresentação dos Planos de Avaliação.

Resolução

COMISSÃO DE AVIALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Resolução CAPP/PMSP 01/2024

 

Estabelece procedimentos operacionais para a organização das reuniões da Comissão de Avaliação de Políticas Públicas e para a apresentação dos Planos de Avaliação.

 

CONSIDERANDO o Decreto 63.336, de 10 de abril de 2024, que, entre outras providências, institui os Ciclos de Avaliação de Políticas Públicas da Prefeitura do Município de São Paulo e a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo.

O Plenário da Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo, em sua 1ª reunião ordinária, realizada em 20 de agosto de 2024, por maioria dos votos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos operacionais para a organização das reuniões da Comissão de Avaliação de Políticas Públicas e para a apresentação dos Planos de Avaliação;

 

Art. 2º Para a organização das reuniões da Comissão de Avaliação de Políticas públicas, SEPEP deverá instruir, manter custódia e tramitar para partes interessadas processo administrativo exclusivo para as portarias de nomeação desta comissão, convocações de reuniões, atas e resoluções.

 

Art. 3º Para a apresentação dos Planos de Avaliação à Comissão de Avaliação de Políticas Públicas, SEPEP deverá instruir, manter custódia e tramitar para partes interessadas processos administrativos, um por órgão da Administração Direta ou Indireta, contendo:

 

I. Informação com referência dos procedimentos de consulta aos órgãos para elaboração dos Planos de Avaliação de Políticas Públicas, quando houver;

II. Formulário de análise de viabilidade para a realização de estudo avaliativo, de acordo com modelo elaborado por SEPEP;

 

Art. 4º Após procedimentos de consulta aos órgãos, ou elaboração de listagem de políticas por iniciativa de SEPEP, os gabinetes dos órgãos deverão indicar servidores de níveis gerencial e técnico para elaborarem, sob condução de SEPEP, o Formulário de análise de viabilidade para a realização de estudo avaliativo.

 

Art. 5º Com o conjunto de Formulários de análise de viabilidade para a realização de estudo avaliativo elaborado, SEPEP preparará minuta do Plano de Avaliação, a ser apresentado em reunião ordinária da Comissão de Avaliação de Políticas Públicas, nos prazos estabelecidos pelo Decreto 63.336, de 10 de abril de 2024.

 

Art. 6º Caso não seja possível aprovar a minuta do Plano de Avaliação de Políticas Públicas ou a Comissão demandar complementações, deverá ser convocada reunião extraordinária, resguardando o prazo de aprovação do Plano, conforme Decreto 63.336, de 10 de abril de 2024.

 

Art. 7º Aprovado o Plano de Avaliação de Políticas Públicas, SEPEP deverá providenciar a publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 8º Aprovado o Plano de Avaliação de Políticas Públicas, SEPEP deverá instruir os processos aludidos no Art. 3º com a seguinte documentação:

 

I. Informação com referência do processo administrativo em que conste Resolução com aprovação do Plano de Avaliação, contemplando políticas de competência do órgão;

II. Encaminhamento para execução do Plano de Trabalho;

III. Caso houver, informação com referência a outros processos administrativos que tratem de contratações, parcerias, convênios ou atos congêneres para a realização dos estudos avaliativos;

IV. Plano de trabalho;

V. Relatório Avaliativo;

VI. Relatório de Recomendações.

 

§1º O Plano de Trabalho, aludido no inciso IV deste artigo, deverá conter minimamente: nomes e vinculações institucionais da equipe responsável pela condução da avaliação, nomes das pessoas gestoras e, facultativamente, pessoas técnicas envolvidas com a política avaliada, cronograma preliminar e indicação dos produtos intermediários e finais esperados.

 

§2º O Relatório de Recomendações, aludido no inciso V deste artigo, terá um modelo elaborado por SEPEP e:

a) será redigido conjuntamente pelas pessoas do órgão, discriminadas no Plano de Trabalho, com o apoio de SEPEP;

b) deverá ser elaborado após a apresentação do Relatório Avaliativo no Encontro da Rede SMAE, conforme Decreto 63.336/2024, Art. 8º, V;

c) Deve conter, no mínimo, a identificação da recomendação, o seu status de implementação e informações adicionais que complementem o status ou agreguem informações relevantes para acompanhamento da Comissão de Avaliação de Políticas Públicas;

d) deverá ser monitorado por SEPEP/CP.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

o seguinte documento público integra este ato 109562573

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo