Razões de veto ao Projeto de Lei nº 566/21
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 066708672
Ref.: Ofício SGP-23 nº 597/2022
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n.º 566/21, de autoria das Vereadoras Erika Hilton, Elaine do Quilombo Periférico e Luana Alves, aprovado em sessão de 7 de junho do corrente ano, que denomina Rua Xica Manicongo o logradouro público inominado localizado entre a Rua Rodrigues e a Rua Um, no Distrito do Grajaú, na Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, a descrição da via não é suficiente para identificação do logradouro a ser denominado.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo