CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 566/2021; OFÍCIO DE 8 de Julho de 2022

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 566/21

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 566/21

Ofício ATL SEI nº 066708672

Ref.: Ofício SGP-23 nº 597/2022

Senhor Presidente,

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n.º 566/21, de autoria das Vereadoras Erika Hilton, Elaine do Quilombo Periférico e Luana Alves, aprovado em sessão de 7 de junho do corrente ano, que denomina Rua Xica Manicongo o logradouro público inominado localizado entre a Rua Rodrigues e a Rua Um, no Distrito do Grajaú, na Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, a descrição da via não é suficiente para identificação do logradouro a ser denominado.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo