Razões do Veto Projeto de Lei nº 55/14
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 12, de 8 de janeiro de 2015
Ref.: OF-SGP23 nº 2741/2014
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 55/14, de autoria do Vereador Arselino Tatto, aprovado por essa Egrégia Câmara em 10 de dezembro de 2014, nos termos do inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, que denomina Escola Municipal de Educação Infantil Tatiana Belinki a EMEI Grajaú, localizada na Rua Alba Valdez, nº 101, Jardim Reimberg.
Ocorre que, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Arquivo Histórico de São Paulo, a medida incide em homonímia, vez que o nome proposto já foi atribuído, por meio do Decreto nº 54.737, de 30 de dezembro de 2013, à escola municipal integrante do Centro Educacional Unificado Sapopemba, denominando-a Escola Municipal de Ensino Fundamental Tatiana Belinky.
Desse modo, contraria o disposto no inciso II do artigo 7º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, segundo o qual os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, não poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras quando já houver outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear.
Em assim sendo, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Edilidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO MADORMO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo