CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.737 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a denominação da escola municipal de ensino fundamental integrante do CEU Sapopemba.

DECRETO Nº 54.737, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a denominação da escola municipal de ensino fundamental integrante do CEU Sapopemba.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante legado da iminente autora, poetisa, tradutora e dramaturga Tatiana Belinky, consagrada como uma das mais importantes escritoras da literatura infantojuvenil do País,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Tatiana Belinky a escola municipal de ensino fundamental a que se refere o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 49.171, de 31 de janeiro de 2008, integrante do Centro Educacional Unificado Sapopemba, criado pelo Decreto nº 49.121, de 4 de janeiro de 2008, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo