CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 372/2021; OFÍCIO DE 19 de Abril de 2022

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 372/20.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 372/20

Ofício ATL SEI nº 061930052

Ref.: Ofício SGP-23 nº 286/2022

Senhor Presidente

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 372/20, aprovado em sessão de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, que “denomina Maria Suely Teixeira a praça inominada, localizada à esquina da Rua Janes Novak com a Rua Henrique Abadie, Jardim das Oliveiras, CEP 08111- 755, e dá outras providências”.

Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura não é oficial, não sendo passível de denominação nos termos da Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, e da respectiva regulamentação.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo