Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 372/20.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061930052
Ref.: Ofício SGP-23 nº 286/2022
Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 372/20, aprovado em sessão de 22 de março de 2022, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, que “denomina Maria Suely Teixeira a praça inominada, localizada à esquina da Rua Janes Novak com a Rua Henrique Abadie, Jardim das Oliveiras, CEP 08111- 755, e dá outras providências”.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante as informações fornecidas pelos Órgãos municipais competentes, o logradouro descrito na propositura não é oficial, não sendo passível de denominação nos termos da Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de nomes de vias, logradouros e próprios municipais, e da respectiva regulamentação.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar a propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo