CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 283/2017; OFÍCIO DE 2 de Janeiro de 2018

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 283/17.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 283/17

Ofício ATL nº 02, de 2 de janeiro de 2018

Ref.: OF-SGP23 nº 1815/2017

Senhor Presidente

Reporto-me ao ofício referenciado, por meio do qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 283/17, de autoria do Vereador Toninho Paiva, que objetiva declarar a Cidade de Arouca, em Portugal, como Cidade-Irmã de São Paulo, acrescentando, para essa finalidade, dispositivo à Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, que consolidou a legislação atinente ao assunto.

Não obstante o meritório intento de seu autor, a propositura não pode ser sancionada, obrigando-me ao veto que ora lhe aponho, considerando que não constam registros no âmbito da Administração Pública Municipal de cooperação formal ou qualquer relacionamento prévio entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a cidade de Arouca.

De fato, a declaração de irmanação presume anteriores entendimentos e intercâmbio entre as urbes. É consequência de uma situação de bilateralidade, interesse mútuo e influência recíproca – e não de iniciativa isolada – e tem em vista a ampliação e revitalização de relações já existentes para que se tornem mais vivas e fecundas, com benefícios para ambos os lados. Devem se formar iniciativas concretas de relacionamento e cooperação antes de se adotar qualquer acordo formal, para que não seja esvaziada a importância do liame pretendido.

A fraternização entre as cidades se estabelece a partir de claros objetivos e aspirações das partes e manifesto interesse na celebração do acordo. Antes de tudo, é preciso definir o nível de direitos e obrigações desejável, até porque a aproximação comporta diversas graduações, podendo consistir em declaração de amizade, irmanação ou geminação (Cidades-Amigas, Cidades-Irmãs, Cidades-Gêmeas).

Na verdade, Arouca tem pequena extensão territorial e população de cerca de 22.000 habitantes, ausentes, portanto, elementos de identificação da Cidade com a nossa Metrópole, circunstância que certamente inviabilizaria a efetiva colaboração e interação entre elas no desenvolvimento de projetos e troca de experiências.

Releva destacar, por oportuno, que São Paulo já conta com cerca de 40 cidades objeto de declarações da espécie, das quais apenas um diminuto número logrou ultrapassar os limites da mera formalização legal, não gerando efetivos laços de cooperação e intercâmbio.

Vejo-me, assim, em conformidade com os fundamentos expendidos, na contingência de não dar acolhida ao texto aprovado, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo a matéria ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo