Razões de Veto ao PL nº 264/2004.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 137, de 8 de junho de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00562/2018
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 264/04, de autoria do Vereador José Nogueira, aprovado em sessão de 3 de maio do corrente ano, que objetiva denominar Escola Municipal de Educação Infantil Ives Ota a “EMEI Vila Nova”, localizada na Avenida Ernesto Souza Cruz, nº 2.171, pertencente à Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Sem embargo dos nobres propósitos colimados com a homenagem pretendida, a medida incide em homonímia, vez que o nome proposto já foi atribuído a outro estabelecimento oficial de ensino municipal, qual seja, o Centro de Educação Infantil Ives Ota – CEI Ives Ota, localizado na Rua Mateus Soares, nº 158, igualmente pertencente à Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Desse modo, a propositura contraria o disposto no inciso II do artigo 7º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, segundo o qual os próprios municipais, especialmente quando neles se localizam serviços públicos, não poderão ser denominados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras se já houver outro próprio municipal com o nome da personalidade que se pretende homenagear.
Em assim sendo, vejo-me na contingência de vetar o texto aprovado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Edilidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo