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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 90.710 de 6 de Outubro de 2006

APLICA PENALIDADE A PARTIR DE 01/10/06 AS CONCESSIONARIAS QUE NAO DISPONIBILIZARAM FROTA DE VEICULOS ACESSIVEIS E ADAPTADOS/PESSOA PORTORA DE DEFICIENCIA.

PUBLICAÇÃO 90710/06 - SMT

Secretaria Municipal de Transportes - SMT. Frota de veículos acessíveis e adaptados - aplicação de penalidade.

I - CONSIDERANDO a obrigatoriedade contratual das concessionárias do Sistema de Transporte Publico de Passageiros do Município de São Paulo em disponibilizar pelo menos 01 (um) veículo por linha adaptado para acesso de pessoa portadora de deficiência em até 12 (doze) meses, contados da data de emissão da ordem para o início dos serviços, nos termos do subitem 3.11.4 da Cláusula Terceira dos Contratos firmados com os concessionários;

II - CONSIDERANDO o item 3 do despacho, publicado em 23 de setembro de 2006, determinando o prazo limite de 30 de setembro de 2006, para cumprimento efetivo do item anterior;

III - CONSIDERANDO o descumprimento da implantação da frota, conforme supramencionado nos itens I e II e, demonstrado no quadro abaixo:

Compromisso de frota acessível e adaptada

Área Compromisso Descumprimento

1 18 18

2 1 1

3 3 3

5 2 2

6 18 10

7 56 15

8 10 0

Total 108 49

DECIDE:

1. Aplicar, a partir de 1º de outubro de 2006, enquanto perdurar o descumprimento das obrigações, às concessionárias que deixaram de cumprir o determinado no despacho mencionado, as seguintes penalidades:

a) multa diária, por veículo, de R$ 250 (duzentos e cinqüenta reais) durante os primeiros noventa dias de atraso, descontados da liquidação diária da remuneração da respectiva Área;

b) multa diária, por veículo, de R$ 500,00 (quinhentos reais) após noventa dias de atraso, descontados da liquidação diária da remuneração da respectiva Área.