Solicita a implementação nos órgãos que especifica do previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente durante os festejos do Carnaval.
PUBLICAÇÃO Nº 021/CMDCA-SP/2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90, da publicidade à nota pública sobre a Proteção Integral de crianças e Adolescentes em grandes eventos e, particularmente, em festividades relativas ao Carnaval, na cidade de São Paulo.
Nota pública
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente:
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de garantir a proteção de crianças e adolescentes, também, nos momentos de grandes eventos e, particularmente, em festividades relativas ao Carnaval, na cidade de São Paulo.
Resolve:
Art. 1º. Solicitar que, para a garantia da Proteção Integral das Crianças e dos Adolescentes na cidade de São Paulo, a administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, assim como as empresas e as organizações da sociedade civil, que tenham alguma atuação relacionada às atividades de grandes eventos e, particularmente, relativas aos festejos de Carnaval na cidade de São Paulo considerem e implementem, no que couber e sem prejuízo de outras ações, o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90 e na Portaria Interministerial nº 272, de 26 de agosto de 2019, como descrito no Anexo I, desta resolução;
Art. 2º. Que os números de telefone, Disque 100 e 156 estejam presentes em todos os materiais e espaços, físicos e virtuais de informação sobre atividades de grandes eventos e, particularmente, relativas aos festejos de Carnaval na cidade de São Paulo.
Art. 3º. Que o Poder Público Municipal encaminhe ao CMDCA relatório das ocorrências envolvendo ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes em atividades de grandes eventos e, particularmente, relativas aos festejos de Carnaval na cidade de São Paulo.
Art. 4º. Esta Nota Pública deve ser considerada a partir do momento da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo