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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 1 de 30 de Agosto de 2016

Regimento Interno do Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta-CAAI.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta-CAAI instituído pelo Decreto nº 53.916 de 16 de maio de 2013, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que tem como objetivo realizar o acompanhamento da gestão das Entidades da Administração Indireta de forma a racionalizar e otimizar a utilização dos recursos públicos.

Art. 2º O Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta-CAAI é composto por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, a quem competirá a presidência do Comitê;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Gestão;

IV - Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

V - Controladoria Geral do Município.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por Portaria do Prefeito do Município de São Paulo.

§ 2º Poderão ser criados, por deliberação privativa de cada Secretaria, Núcleos Técnicos de Acompanhamento da Administração Indireta nas Secretarias com representação no Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta e com competências e funções específicas.

§ 3º O CAAI terá auxílio técnico permanente do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município – DECAP, no âmbito de sua competência, conforme definido no Decreto nº 54.498 de 23 de outubro de 2013, a quem caberá sua Secretaria Executiva.

§ 4º As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

§ 5º Os membros e suplentes, em caso de ausência ou impedimentos temporários, poderão ser representados por um servidor indicado pela respectiva Secretaria, porém sem o exercício do direito a voto nas reuniões do Comitê.

Art. 3º A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o Presidente da Comissão será substituído automaticamente por seu suplente.

§ 2º O Comitê poderá, no caso da ausência do Presidente e de seu suplente, por unanimidade, definir um representante para presidir o ato, devendo este ser escolhido entre os integrantes do CAAI.

Art. 4º Competirá ao Comitê:

I - realizar análises e estudos sobre assuntos específicos da Administração Indireta;

II - requisitar informações e estudos às entidades da Administração Indireta;

III - elaborar relatórios mensais contendo todos os assuntos que foram objeto de análise no âmbito do Comitê e decidir, de acordo com o grau de relevância orçamentária, econômica e financeira, quais serão submetidos à Junta Orçamentário Financeira - JOF;

IV - manifestar-se sobre as propostas de indicadores e fixação de metas enviadas pelas Entidades da Administração Indireta elaborando seu parecer a ser submetido à Junta Orçamentário-Financeira - JOF a qual caberá deliberar sobre a proposta apresentada e estabelecer os termos do Compromisso de Desempenho Institucional;

V - propor à Junta Orçamentário-Financeira - JOF diretrizes e estratégias de atuação para as entidades da Administração Indireta;

VI - sugerir reunião extraordinária da Junta Orçamentário Financeira - JOF para tratar de assuntos urgentes ou excepcionais;

VII – avaliar as informações fornecidas semestralmente pelas entidades da Administração Indireta e emitir seu parecer, que será enviado a JOF, acerca do cumprimento ou não das metas constantes no Compromisso de Desempenho Institucional assinado;

VIII – Analisar as propostas das Entidades da Administração Indireta e submetê-las a deliberação da Junta Orçamentário Financeira - JOF que versarem sobre os seguintes assuntos:

a) criação, alienação, fusão, cisão, liquidação e extinção de empresas controladas;

b) operações de reestruturação societária;

c) alteração do capital social e emissão de debêntures ou outros valores mobiliários;

d) estatutos sociais e suas alterações;

e) operações de crédito;

f) destinação dos resultados positivos do exercício, exceto quando destinados integralmente à absorção de prejuízos acumulados, ou quando se tratar de resultado positivo de valor inferior a limite a ser fixado pela Junta;

g) patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar;

h) propostas de quantitativo de pessoal próprio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, programa de desligamento de empregados, planos de cargos e salários, criação e remuneração de cargos comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;

i) remuneração dos administradores e conselheiros, bem como a participação dos dirigentes nos lucros ou resultados das empresas; e

IX - O CAAI poderá deliberar por unanimidade dos membros do comitê e dispensar encaminhamento à JOF das propostas constantes no inciso VIII, desde que não tragam impacto financeiro-orçamentário, ou que este impacto esteja limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano.

Parágrafo Único- As entidades da Administração Indireta deverão responder e cumprir as notificações e requerimentos do Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta e de sua Secretaria Executiva, no prazo fixado por estes.

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas uma vez a cada quinze dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.

§ 1º Caso não haja assunto a ser deliberado previsto na pauta quinzenal, a reunião poderá ser dispensada pelo Presidente do Comitê.

§ 2º As matérias submetidas à deliberação deverão ser analisadas pela Secretaria Executiva e submetidas ao Presidente para designação de relator e formação da pauta.

§ 3º As reuniões ordinárias do Comitê serão iniciadas com a presença de pelo menos três das Secretarias, representadas por seus membros.

Art. 6º Cada assunto constante da pauta será objeto de discussão, seguido de votação.

§ 1º Os assuntos serão distribuídos ordenadamente pelo Presidente aos demais membros do CAAI com a designação de relator, com a antecedência mínima 5 (cinco) dias, para exame, parecer e exposição oral, obedecido o sistema de rodízio.

§ 2º Quando, por necessidade, complexidade da matéria, ou outro motivo de força maior, o Relator tiver de exceder o prazo de análise, solicitará, justificadamente, ao Presidente do CAAI, a concessão de novo prazo.

§ 3º Se o relator se achar impedido de relatar o assunto, este será redistribuído a outro membro do CAAI.

§ 4º Inicia-se a discussão com a apresentação do relatório de cada processo, mediante exposição sucinta das peças julgadas fundamentais, pelo respectivo relator.

§ 5º O Presidente poderá encaminhar a discussão, aduzindo esclarecimentos e informações que orientem o Plenário.

§ 6º A votação será iniciada com a apreciação, pelo Plenário, do voto do relator, seguindo-se as decisões sobre as proposições dos demais membros do CAAI.

Art. 7º As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Presidente do Comitê ou pela maioria de seus membros.

§ 1º Para a convocação de que trata este artigo, é imprescindível a apresentação de comunicado ao Presidente do Comitê, acompanhado de justificativa.

§ 2º Caberá ao Presidente do Comitê a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do ato de convocação.

§ 3º Nos assuntos em que a urgência puder trazer risco de prejuízos à Administração, o CAAI poderá deliberar extraordinariamente via e-mail.

Art. 8º Os anúncios de convocação serão feitos pela Secretaria Executiva e mencionarão hora, dia e local da reunião e os assuntos constantes na pauta a ser deliberada.

Art. 9º As deliberações do Comitê sobre a administração indireta deverão ser tomadas por maioria absoluta de votos, respeitado o quórum de instalação, salvo o disposto no art 4º, inciso IX.

§1º - No caso de empate nas deliberações, cabe ao Presidente voto de qualidade.

§ 2º - As decisões deliberadas na reunião do CAAI terão aplicação imediata, salvo disposição em contrário.

Art. 10 É obrigatória a confecção de atas das reuniões.

§ 1º As atas deverão ser tramitadas e assinadas eletronicamente com o auxílio de sistema eletrônico de informações devidamente homologado pela Prefeitura do Município de São Paulo.

§2º As regras referentes a tramitação, assinatura e demais requisitos para a utilização do sistema eletrônico de informações serão definidas pela norma que instituir o referido sistema.

§ 3º Até a implantação do sistema eletrônico que trata o § 1º as atas devem ser arquivadas na Secretaria Executiva para efeito de consulta.

§ 4º As atas das reuniões assim que elaboradas serão disponibilizadas para a assinatura pelos membros do CAAI e poderão ser disponibilizadas para os órgãos representados pelo Comitê quando a maioria dos membros do Comitê já as tenha assinado.

§ 5º As atas serão tornadas públicas se não houver deliberação posterior a ser tomada pela JOF e se todos os membros tiverem assinado.

Art.11 As propostas encaminhadas pela Administração Indireta para aprovação da Junta Orçamentário-Financeira, nos termos deste artigo deverão ser encaminhadas ao Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da Assembleia ou reunião de Conselho ou Diretoria que vise a deliberar definitivamente sobre a implementação da proposta.

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art.12 Compete ao Presidente do Comitê:

a) definir a pauta das reuniões do Comitê;

b) designar o relator dos assuntos a serem submetidos para deliberação do Comitê;

c) convocar reuniões extraordinárias e ordinárias;

d) cumprir e fazer cumprir este Regimento;

CAPÍTULO IV

DO RELATOR

Art.13 Compete ao Relator:

a) analisar matéria referente à administração indireta e os estudos técnicos realizados pela Secretaria Executiva;

b) elaborar relatório e voto;

c) solicitar informações adicionais às entidades da administração indireta;

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art.14 Compete a Secretaria Executiva do Comitê:

a) realização das tarefas técnicas e administrativas para a organização, estrutura e funcionamento do Comitê;

b) preparar as pautas, as atas das reuniões, secretariar e agendar as reuniões do Comitê e encaminhar aos membros do Comitê os documentos necessários;

c) cumprir e fazer cumprir este Regimento;

d) realizar os estudos e análises técnicas das demandas feitas pelas Entidades da Administração Indireta e submete-los ao CAAI;

e) elaborar relatórios de acompanhamento periódico das Entidades da Administração Indireta;

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Comitê.

Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo/SP, 04 de agosto de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo