Instruções para a obtenção da carteira de passageiro especial - Deficiente Físico oou Mental.
PUBLICAÇÃO 91205/00 - SPTRANS
INSTRUÇÕES PARA A OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL
DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL
Documentos obrigatórios:
* RG (ou CTPS) / Certidão de nascimento (quando menor sem RG)
* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou outro documento que comprove o endereço (podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia)
* Laudo Médico:
* com endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde;
* código da CID (Classificação Internacional de Doença);
* carimbo e assinatura do médico com o nº do CRM;
* data recente (máximo 3 meses)
Casos Específicos:
Deficiência Auditiva - Para os alunos matriculados e que freqüentam as escolas especiais para surdos será fornecida a carteira de isenção de tarifa, mediante a apresentação do RG (ou certidão de nascimento quando menor sem RG), Audiometria (com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbo e assinatura em papel timbrado original), comprovante de matrícula e de freqüência regular em escola especial para surdos e comprovante de residência.
Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a carteira de isenção de tarifa, somente nos casos de deficiência auditiva severa ou profunda (bilateral), de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis) sendo necessária a apresentação do RG (ou certidão de nascimento quando menor sem RG), Audiometria e comprovante de residência.
Deficiência Visual - Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão, bilateral.
OBESO
Terá direito à carteira de passageiro especial, sem isenção da tarifa, quando a massa corporal for superior a 39,9 (calculada pelo peso dividido pela altura ao quadrado - P/h²), mediante pesagem e medição na área de atendimento a passageiros especiais e apresentação dos seguintes documentos:
* RG
* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou outro documento que comprove o endereço, podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia.
GESTANTE
Terá direito à carteira de passageiro especial, sem isenção da tarifa, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
* RG
* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou outro documento que comprove o endereço, podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia.
* Atestado Médico indicando o período de gestação, com carimbo e assinatura do médico e com o número do CRM.
CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL - EMISSÃO DA SEGUNDA VIA
(limitada a uma única emissão)
Documentos obrigatórios:
* RG (ou CTPS) / Certidão de nascimento (quando menor sem RG)
* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone ou outro documento que comprove o endereço, podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia
* Laudo Médico:
* Boletim de Ocorrência ou Declaração da Delegacia do local do fato
HORÁRIO E LOCAL DE ATENDIMENTO
De segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas
Rua Cachoeira nº 1140 - Pari
PRÉ-AGENDAMENTO E INFORMAÇÕES POR TELEFONE
(Serviço este que possibilita marcar dia e hora para ser atendido)
De segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas
Telefone 6096-3473
TABELA DAS DEFICIÊNCIAS QUE AUTORIZAM A EMISSÃO DA CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL - CID 10 (Revisão março-abril/2000).
(CONSULTAR DOM 12/05/00, PÁG. 35 E 36)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo