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PUBLICAÇÃO SAO PAULO TRANSPORTES - SPTRANS Nº 91.205 de 12 de Maio de 2000

Instruções para a obtenção da carteira de passageiro especial - Deficiente Físico oou Mental.

PUBLICAÇÃO 91205/00 - SPTRANS

INSTRUÇÕES PARA A OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL

DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL

Documentos obrigatórios:

* RG (ou CTPS) / Certidão de nascimento (quando menor sem RG)

* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou outro documento que comprove o endereço (podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia)

* Laudo Médico:

* com endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde;

* código da CID (Classificação Internacional de Doença);

* carimbo e assinatura do médico com o nº do CRM;

* data recente (máximo 3 meses)

Casos Específicos:

Deficiência Auditiva - Para os alunos matriculados e que freqüentam as escolas especiais para surdos será fornecida a carteira de isenção de tarifa, mediante a apresentação do RG (ou certidão de nascimento quando menor sem RG), Audiometria (com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbo e assinatura em papel timbrado original), comprovante de matrícula e de freqüência regular em escola especial para surdos e comprovante de residência.

Para os demais deficientes auditivos, será fornecida a carteira de isenção de tarifa, somente nos casos de deficiência auditiva severa ou profunda (bilateral), de acordo com a classificação do Bureau Internacional d'Audiophonologie - BIAP (acima de 70 decibéis) sendo necessária a apresentação do RG (ou certidão de nascimento quando menor sem RG), Audiometria e comprovante de residência.

Deficiência Visual - Laudo médico com Acuidade Visual (A/V), com perda mínima de 80% da visão, bilateral.

OBESO

Terá direito à carteira de passageiro especial, sem isenção da tarifa, quando a massa corporal for superior a 39,9 (calculada pelo peso dividido pela altura ao quadrado - P/h²), mediante pesagem e medição na área de atendimento a passageiros especiais e apresentação dos seguintes documentos:

* RG

* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou outro documento que comprove o endereço, podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia.

GESTANTE

Terá direito à carteira de passageiro especial, sem isenção da tarifa, a partir do 5º (quinto) mês de gestação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

* RG

* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou outro documento que comprove o endereço, podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia.

* Atestado Médico indicando o período de gestação, com carimbo e assinatura do médico e com o número do CRM.

CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL - EMISSÃO DA SEGUNDA VIA

(limitada a uma única emissão)

Documentos obrigatórios:

* RG (ou CTPS) / Certidão de nascimento (quando menor sem RG)

* Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone ou outro documento que comprove o endereço, podendo ser atestado de pobreza fornecido por Delegacia

* Laudo Médico:

* Boletim de Ocorrência ou Declaração da Delegacia do local do fato

HORÁRIO E LOCAL DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas

Rua Cachoeira nº 1140 - Pari

PRÉ-AGENDAMENTO E INFORMAÇÕES POR TELEFONE

(Serviço este que possibilita marcar dia e hora para ser atendido)

De segunda a sexta-feira das 7 às 13 horas

Telefone 6096-3473

TABELA DAS DEFICIÊNCIAS QUE AUTORIZAM A EMISSÃO DA CARTEIRA DE PASSAGEIRO ESPECIAL - CID 10 (Revisão março-abril/2000).

(CONSULTAR DOM 12/05/00, PÁG. 35 E 36)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Publicação SPTRANS nº 91602/2001 - Altera a tabela de deficiencias.