CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 93.107 de 31 de Julho de 2002

O TRIBUNAL DE JUSTICA DECRETOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12653/98, SOBRE NORMAS PARA O DESCARTE COMO LIXO DE LAMPADAS FLUORESCENTES (ADIN 077.166.0/0, JA TRANSITOU EM JULGADO).

PUBLICAÇÃO 93107/02 - CAMARA

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 077.166.0/0.

O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.653, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Nobre Vereador Aurélio Nomura, que fixou normas para o descarte como lixo de lâmpadas fluorescentes.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 06.02.02.

Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.