PUBLICAÇÃO 93107/02 - CAMARA
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 077.166.0/0.
O E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.653, de 06 de maio de 1998, de iniciativa do então Nobre Vereador Aurélio Nomura, que fixou normas para o descarte como lixo de lâmpadas fluorescentes.
Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão deu-se em 06.02.02.
Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado.