CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.712 de 27 de Dezembro de 2006

O TJ DECRETOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA L 12621/98- CONSTRUCAO/MONTAGEM DE ONIBUS E DA L 11370/93- INCENTIVO FISCAL PARA PROJETOS ESPORTIVOS AMADORES. (ADIN 056.835.0/4 E 109.200.0/8.

PUBLICAÇÃO 92712/06 - CÃMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 056.835.0/4.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Prefeito do Município de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.621, de 04 de maio de 1998, a qual dispõe sobre a adequação de projetos de construção/montagem de ônibus urbanos.

Tal decisão já transitou em julgado".

"A ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - ACJ, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 109.200.0/8.

O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou procedente a demanda proposta pela Exma. Prefeita do Município de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.370, de 18 de maio de 1993, que instituiu incentivos fiscais para a realização de projetos desportivos amadores no âmbito do Município de São Paulo, determinando, pois, a suspensão de seus efeitos.

Observe-se, por oportuno, que a publicação da intimação do acórdão relativo ao julgamento dos Embargos de Declaração deu-se em 04.05.2005, sendo certo que foi interposto Recurso Extraordinário de tal decisão, ainda pendente de julgamento.

Extrai-se, portanto, que tal decisão não transitou em julgado."