CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 92.109 de 20 de Setembro de 2000

ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI N. 076.525.0/7 - TRIBUNAL DE JUSTICA CONCEDEU LIMINAR SUSPENDENDO A EFICACIA/VIGENCIA DA LEI 12612/98 - ESTACIONAMENTO DE VEICULOS DEFRONTE A HOSPITAIS, CLINICAS E PRONTO-SOCORROS VETERINARIOS.

PUBLICAÇÃO 92109/00 - CÂMARA

A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA - AT.2, em cumprimento ao Ato nº 592/97, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 076.525.0/7

Por meio de decisão proferida pelo presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar, com o fito de suspender a eficácia e vigência da Lei Municipal nº 12.612/98, que dispõe sobre o estacionamento de veículos defronte a hospitais, clínicas e pronto-socorros veterinários no Município e dá outras providências.