PUBLICAÇÃO 91205/06 - CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Proc. 1676/03
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, na presente data, toma ciência que o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça julgou procedente e decretou a inconstitucionalidade das classificações remuneratórias dadas aos cargos de Auxiliar de Secretaria I e Auxiliar de Secretaria II, do Anexo I, da Resolução n° 2/94, desta Casa e determinou a suspensão de seus efeitos, com publicação do v. acórdão em 03.02.2005. Cientifique-se os atingidos para que optem, ou não, pela inclusão no sistema criado pela Lei 13.637/03, em consonância com os novos cargos em que foram enquadrados como decorrência da decisão judicial apontada.