CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO EXECUTIVO Nº 91.205 de 12 de Maio de 2006

O TJ DECRETOU A INCONSTITUCIONALIDADE DAS CLASSIFICACOES REMUNERATORIAS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SECRETARIA I E II DO ANEXO DA R 2/94(CAMARA) (ADIN. 1676/03)

PUBLICAÇÃO 91205/06 - CÂMARA

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Proc. 1676/03

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, na presente data, toma ciência que o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça julgou procedente e decretou a inconstitucionalidade das classificações remuneratórias dadas aos cargos de Auxiliar de Secretaria I e Auxiliar de Secretaria II, do Anexo I, da Resolução n° 2/94, desta Casa e determinou a suspensão de seus efeitos, com publicação do v. acórdão em 03.02.2005. Cientifique-se os atingidos para que optem, ou não, pela inclusão no sistema criado pela Lei 13.637/03, em consonância com os novos cargos em que foram enquadrados como decorrência da decisão judicial apontada.