PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 79/11 - CÂMARA
da Comissão de Administração Pública
Susta a expressão do Brasil S/A constante do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica sustada a expressão do Brasil S/A constante do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.