CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 79 de 23 de Setembro de 2011

SUSTA A EXPRESSAO "DO BRASIL S/A" CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4. DO DECRETO N. 49425, DE 22 DE ABRIL DE 2008, COM A REDACAO ALTERADA PELO ART. 1. DO DECRETO N. 51198, DE 22 DE JANEIRO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (COMISSAO DE ADMINISTRACAO PUBLICA).

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 79/11 - CÂMARA

da Comissão de Administração Pública

“Susta a expressão “do Brasil S/A” constante do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica sustada a expressão “do Brasil S/A” constante do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 49.425, de 22 de abril de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 51.198, de 22 de janeiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”