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PROJETO DECRETO LEGISLATIVO EXECUTIVO Nº 55 de 5 de Agosto de 2010

SUSPENDE OS EFEITOS DA EXPRESSAO "AUTONOMAMENTE" CONSTANTE DO SUBITEM 4.2 DO ITEM 4 DO ANEXO I DA PORTARIA 105/10 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(DA COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE DE DEFESA DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA,SEGURANCA PUBLICA E REL. INTERNACIONAIS

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 55/2010

da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais

“Suspende os efeitos da expressão “autonomamente” constante do subitem 4.2. do item 4 do Anexo I da Portaria 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da expressão “autonomamente” constante do subitem 4.2. do item 4 do Anexo I da Portaria 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de julho de 2.010. Às Comissões competentes."