PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 55/2010
da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais
Suspende os efeitos da expressão autonomamente constante do subitem 4.2. do item 4 do Anexo I da Portaria 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da expressão autonomamente constante do subitem 4.2. do item 4 do Anexo I da Portaria 105/10 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2.010. Às Comissões competentes."