PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 29/2000
do Vereador Carmino Pepe.
"Fica sustado em todos os seus termos os efeitos jurídicos do Decreto nº 39.536, de 16 de junho de 2000, publicado no D.O.M. de 17 de junho de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica sustado, em todos os seus termos, o decreto n.º 39.536, de 16 de junho de 2000.
Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente, o Decreto n.º 39.536, de 16 de junho de 2000.
Sala das Sessões, 27 de Junho de 2000. Às Comissões competentes."