CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 31 de 19 de Outubro de 2005

ACRESCENTA O PARAGRAFO 9. AO ART. 38 E INCISO XIV AO ART. 47, DA RESOLUCAO 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, E CRIA A COMISSAO EXTRAORDINARIA PERMANENTE DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. (ATILIO FRANCISCO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 31/05

do Vereador Atilio Francisco (PMR)

"Acrescenta o § 9º ao art. 38 e inciso XIV ao art. 47, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, e cria a Comissão Extraordinária Permanente dos Direitos dos Animais .

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 38 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 38 - ...

I - ...

II - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - ...

§ 6º - ...

§ 7º - ...

§ 8º - ...

§ 9º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente dos Direitos dos Animais, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo.

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XIV ao artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47 - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

XII - ...

XIII - ...

XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente dos Direitos dos Animais:

a) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias de fatos que violam os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;

b) promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários.

c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos dos animais.

d) realizar audiências públicas em conjunto com sociedade civil, poderes públicos, para discutir e buscar soluções dos problemas que atingem os direitos dos animais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de outubro de 2005. Às Comissões competentes."