PROJETO DE RESOLUÇÃO 31/05
do Vereador Atilio Francisco (PMR)
"Acrescenta o § 9º ao art. 38 e inciso XIV ao art. 47, da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, e cria a Comissão Extraordinária Permanente dos Direitos dos Animais .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 38 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
I - ...
II - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º - ...
§ 7º - ...
§ 8º - ...
§ 9º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente dos Direitos dos Animais, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo.
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XIV ao artigo 47 da Resolução 2, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente dos Direitos dos Animais:
a) receber, avaliar e proceder investigações de denúncias de fatos que violam os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;
b) promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários.
c) colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos dos animais.
d) realizar audiências públicas em conjunto com sociedade civil, poderes públicos, para discutir e buscar soluções dos problemas que atingem os direitos dos animais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º- A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2005. Às Comissões competentes."