CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 29 de 19 de Setembro de 2003

ACRESCENTA O ART. 138 AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (MANOEL CRUZ)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 29/2003

do Vereador Manoel Cruz (PRONA)

"Acrescenta o Art. 138ª ao regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo , e dá outras providencias

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art 1º A resolução nº 02/91 , que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo :

Art. 138-A - A Sessão Ordinária imediatamente anterior ao " Dia da Pátria " 7 de Setembro, será aberta com execução do Hino Nacional Brasileiro alem dos demais procedimentos regimentais normais .

Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ,suplementadas se necessário .

Art 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário .

Sala das Sessões , Às Comissões competentes."