PROJETO DE RESOLUÇÃO 29/2003
do Vereador Manoel Cruz (PRONA)
"Acrescenta o Art. 138ª ao regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo , e dá outras providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art 1º A resolução nº 02/91 , que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo :
Art. 138-A - A Sessão Ordinária imediatamente anterior ao " Dia da Pátria " 7 de Setembro, será aberta com execução do Hino Nacional Brasileiro alem dos demais procedimentos regimentais normais .
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ,suplementadas se necessário .
Art 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário .
Sala das Sessões , Às Comissões competentes."