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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 2 de 23 de Fevereiro de 2006

ALTERA REDACAO DO ARTIGO 10, DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.(RICARDO MONTORO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2006

do Vereador Ricardo Montoro (PSDB)

"Altera redação do artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 5º e seu parágrafo único, devendo as candidaturas serem registradas até 4 (quatro) horas antes do início da sessão em que ocorrer a eleição."

Art. 2º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".