PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2006
do Vereador Ricardo Montoro (PSDB)
"Altera redação do artigo 10, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 A eleição da Mesa será feita em primeiro escrutínio, por maioria absoluta de votos, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem constante do artigo 5º e seu parágrafo único, devendo as candidaturas serem registradas até 4 (quatro) horas antes do início da sessão em que ocorrer a eleição."
Art. 2º - A Mesa Diretora estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para a execução desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".