PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2004
da Vereadora Claudete Alves (PT)
"Dispõe sobre a criação e aplicação de alternativas para os servidores da câmara municipal, impossibilitados de comparecer à atividades laborativas excepcionais, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga:
Art. 1° - É assegurado ao servidor público da Câmara Municipal de São Paulo, por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa, mediante comprovação, requerer à chefia imediata a compensação do trabalho em outro dia, quando lhe for designada atividade laborativa a realizar-se no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta feira a 18:00 horas do sábado.
Art. 2° - O meio de prova consistirá em declaração da autoridade representante da comunidade religiosa sujeita às penas da lei quanto à sua veracidade.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes."