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PROJETO DE RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 13 de 10 de Junho de 2004

DISPOE SOBRE A CRIACAO E APLICACAO DE ALTERNATIVAS PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL, IMPOSSIBILITADOS DE COMPARECER A ATIVIDADES LABORATIVAS EXCEPCIONAIS, POR MOTIVOS DE LIBERDADE DE CONSCIENCIA E DE CRENCA RELIGIOSA. (CLAUDETE ALVES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO 13/2004

da Vereadora Claudete Alves (PT)

"Dispõe sobre a criação e aplicação de alternativas para os servidores da câmara municipal, impossibilitados de comparecer à atividades laborativas excepcionais, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga:

Art. 1° - É assegurado ao servidor público da Câmara Municipal de São Paulo, por motivo de liberdade de consciência e de crença religiosa, mediante comprovação, requerer à chefia imediata a compensação do trabalho em outro dia, quando lhe for designada atividade laborativa a realizar-se no período compreendido entre as 18:00 horas da sexta feira a 18:00 horas do sábado.

Art. 2° - O meio de prova consistirá em declaração da autoridade representante da comunidade religiosa sujeita às penas da lei quanto à sua veracidade.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes."