Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 01-00736/2026 do Executivo.
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 165157166).
“Aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam aprovados os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, anexa a esta Lei, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Art. 2º Revogam-se os alinhamentos viários aprovados pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009, no trecho entre a faixa da Transpetro e a divisa com o Município de Mauá, constantes das plantas 26.916/10 e 11 dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade aprovar os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, e revogar as plantas 26.916/10 e 11, integrantes da Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009.
Inicialmente, relembro que a Lei nº 14.880/2009 aprovou alinhamentos viários destinados à implantação da Av. Jacu-Pêssego (atual Av. Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva), no trecho entre a Av. Raqueb Choffi e o Município de Mauá.
Com efeito, o trecho a que se refere a presente iniciativa está situado entre a faixa da Transpetro e a divisa do Município de Mauá, no distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus. Nesse trecho, com aproximadamente 700 (setecentos) metros de extensão, a via foi completamente executada, porém implantada em desacordo com o traçado da lei original.
Além disso, a proposta legislativa visa a atender solicitação da Secretaria Municipal de Habitação, que está desenvolvendo um projeto de urbanização na região, o qual enfrenta dificuldades em razão de as moradias objeto do processo de regularização fundiária estarem situadas na faixa reservada pela Lei nº 14.880/2009.
Outrossim, o projeto de urbanização supramencionado prevê o reassentamento de 890 (oitocentos e noventa) famílias, as quais deverão ser alocadas na área localizada junto à Av. Jacu-Pêssego e à Rua Nina Simone, a qual também se encontra em faixa reservada pela Lei nº 14.880/2009, inviabilizando o prosseguimento dos trabalhos.
Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
Mapa: 165617119
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo