CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.880 de 9 de Janeiro de 2009

Aprova plano de melhoramentos nos Distritos de Iguatemi e São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.

LEI Nº 14.880, DE 9 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 462/07, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Aprova plano de melhoramentos nos Distritos de Iguatemi e São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.916/1 a 11 - Class. P - 1030, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Av. Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, no trecho compreendido desde 60,00m (sessenta metros) aquém da Rua José Gonçalves Lobo até a divisa com o Município de Mauá, com largura variável de 39,00m (trinta e nove metros) a 218,00m (duzentos e dezoito metros) e extensão aproximada de 6.572,00m (seis mil, quinhentos e setenta e dois metros), nos Distritos de Iguatemi e São Rafael, na Subprefeitura de São Mateus, contemplando as intervenções abaixo descritas:

I - Complexo Viário Av. Ragueb Chohfi x Av. Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores, composto por uma passagem inferior, sob a Av. Ragueb Chohfi, alças de acessos, direcionais, melhorias viárias no entorno e áreas destinadas a obras complementares de urbanização;

II - Viaduto São Mateus, na altura da Estaca 1453, propiciando uma travessia inferior, interligando a Rua Confederação dos Tamoios e a Travessa Vereda Tropical, com largura de 18,00m (dezoito metros) e extensão aproximada de 180,00m (cento e oitenta metros);

III - Viaduto São Rafael/Iguatemi, na altura da Estaca 1374, propiciando uma travessia inferior junto à Rua de Servidão, com largura de 18,00m (dezoito metros) e extensão aproximada de 100,00m (cem metros);

IV - Viaduto Sapopemba, na altura da Estaca 1315, transpondo o viário previsto na Av. Sapopemba com seu alargamento e retificação até a altura da estrada da 3ª Divisão e o acesso 1311, com largura variável de 35,00m (trinta e cinco metros) a 58,00m (cinqüenta e oito metros) e extensão aproximada de 190,00m (cento e noventa metros);

V - Viaduto São Francisco 2, propiciando a travessia inferior (Retorno 1.299), interligando as Marginais COHAB 1 e 2, na altura da Estaca 1.298, com largura de 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) e extensão aproximada de 60,00m (sessenta metros);

VI - Viaduto São Francisco 1, propiciando a travessia inferior (Retorno 1.285), interligando as Marginais COHAB 1 e 2, na altura da Estaca 1.284, com largura de 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros) e extensão aproximada de 70,00m (setenta metros);

VII - Viaduto COHAB, na altura da Estaca 1271, propiciando uma travessia inferior, com largura de 17,00m (dezessete metros) e extensão aproximada de 100,00m (cem metros), interligando as Marginais COHAB 1 e 4;

VIII - Rotatória 1E e viário de acesso, junto ao Viaduto Nova Mauá, na altura da Estaca 1193, com largura variável de 20,00m (vinte metros) a 86,10m (oitenta e seis metros e dez centímetros) e extensão aproximada de 139,00m (cento e trinta e nove metros);

IX - Prolongamento da Av. Baronesa de Muritiba, da esquina da Rua Dom Giocondo Grotti até a Estrada de Santo André, na altura da Rua Quarenta e Três;

X - Alargar a Estrada da Servidão 6, da Estrada de Santo André até a Av. Rodolfo Pirani;

XI - Alargar a Estrada da Adutora Rio Claro, da Rua Miguel Ferreira de Melo até a divisa com o Município de Mauá.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Lei nº 16.495/2016 - Modifica alinhamentos aprovados por esta Lei

Correlações

  • PL 462/07
  • D 50412/09-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITO PARQUE DO CARMO E IGUATEMI/PROLONGAMENTO, APROVADOS PELA LEI
  • D 50413/09-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITO IGUATEMI/PROLONGAMENTO, APROVADO PELA LEI
  • D 50414/09-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITOS DE IGUATEMI E SAO RAFAEL/PROLONGAMENTO APROVADO PELA LEI
  • D 50415/09-DESAPROPRIA IMOVEIS DISTRITOS DE SAO RAFAEL/PROLONGAMENTO APROVADO PELA LEI
  • D 50826/09-REVOGA D 50412/09-DESAPROPRIACAO IMOVEIS-AV. JACU-PESSEGO/NOVA TRABALHADORES, APROVADO PELA LEI
  • D 50827/09-REVOGA O D 50413/09-DESAPROPRIA IMOVEIS AV. JACU-PESSEGO/NOVA TRABALHADORES, APROVADO PELA LEI
  • D 50828/09-REVOGA D 50414/09-DESAPROPRIA IMOVEIS AV. JACU-PESSEGO/NOVA TRABALHADORES APROVADA PELA LEI
  • D 50829/09-REVOGA D 50415/09-DESAPROPRIA IMOVEIS AV. JACU-PESSEGO/NOVA TRABALHADORES APROVADO PELA LEI