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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 634 de 16 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

PROJETO DE LEI 01-00634/2022 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 073738323)

“Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/QPE, 610 (seiscentos e dez) cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei, a quantidade de cargos ora criados será acrescida ao número de cargos constantes do Anexo I - Tabela “B” - Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Cargo de Professor de Educação Infantil, e do Anexo III - Tabela “B” - Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal - Classe dos Docentes - Situação Nova - Cargo de Professor de Educação Infantil, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, nº 15.800, de 13 de julho de 2013, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, que fica alterada para 14.628 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito) cargos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de 610 (seiscentos e dez) cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação/QPE.

A medida ora proposta objetiva garantir o atendimento das crianças e bebês da faixa etária de zero a três anos de idade, nos Centros de Educação Infantil/CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIS, mediante o provimento das vagas existentes nos módulos de docentes das mencionadas unidades educacionais.

Conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, a quantidade atual de cargos de Professor de Educação Infantil mostra-se insuficiente para o regular funcionamento todos os CEIs e CEMEIs.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, foram criados 1.068 (um mil e sessenta e oito) cargos de Professor de Educação Infantil, a partir da transformação de 1.179 (um mil, centro e setenta e nove) cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ambos da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação.

Contudo, os 1.068 cargos criados foram insuficientes para atender as necessidades das unidades esducacionais, tendo em vista a ampliação do atendimento da demanda e consequente aumento do módulo de PEIs necessários.

Com efeito, para a composição dos módulos de docentes são necessários 14.347 cargos de Professor de Educação Infantil para regência de turmas/vaga no módulo sem regência de todos os CEIs e CEMEIs em funcionamento e o previsto para 2023, e os destinados aos titulares afastados da regência, incluindo os portadores de laudos médicos de readaptação funcional, que não detêm condições de retorno à regência de turmas, embora continuem ocupando o referido cargo. Atualmente, há 14.018 cargos criados por lei, configurando um déficit de 329 cargos, e 281 cargos ocupados por docentes portadores de laudo médico definitivo de readaptação funcional.

Neste sentido, indispensável a criação de 610 (seiscentos e dez) cargos de Professor de Educação Infantil, considerando o déficit apontado de 329 cargos, acrescido de 281 cargos correspondentes aos providos por portadores de laudo médico de readaptação definitiva, como forma de garantir o quadro de profissionais adequado para o regular desenvolvimento das atividades dos Centros de Educação Infantil e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação.

Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

“Declaração

ANEXO IV INTEGRANTE DO DECRETO Nº 54.851, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Declaro, nos termos dos artigos 16, 17 e 21, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 5 de maio de 2000, que o aumento das despesas decorrentes da solicitação ora formulada estão previstas na Proposta Orçamentária de 2023, tendo, portanto, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário(a) Municipal de Educação”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo