CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 55 de 4 de Fevereiro de 2021

Autoriza, em caráter extraordinário, o Poder Executivo a proceder a concessão e pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses.

PROJETO DE LEI 01-00055/2021 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI 038711270)

“Autoriza, em caráter extraordinário, o Poder Executivo a proceder a concessão e pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses.

Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo, devidamente reconhecida em decreto municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão e o pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, por mais três meses, mediante ato específico, observada a disponibilidade financeira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Por meio do presente ofício, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva autorizar, em caráter extraordinário, o Poder Executivo a proceder à concessão e pagamento do benefício de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, que dispôs sobre a instituição da Renda Básica Emergencial no âmbito do Município de São Paulo, em decorrência da pandemia do Covid-19.

Como se sabe, a pandemia internacional apresenta impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo, de modo que, se por um lado são necessárias medidas para proteger a saúde e a vida das pessoas, por outro também se mostra essencial a adoção de medidas com repercussão sobre o nível de renda e bem-estar, especialmente daqueles mais vulneráveis, que constituem o público alvo da citada lei, conforme pronunciamento da Secretaria Municipal de Assistência Social que acompanha o presente.

Nesse contexto, tendo em vista que a população de São Paulo espera ação dos seus governantes para a manutenção da integridade do tecido social, pretende-se obter autorização para que, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo, devidamente reconhecida em decreto municipal, o Poder Executivo possa conceder e efetuar o pagamento do alvitrado benefício emergencial, por mais três meses, mediante ato específico, observada a disponibilidade financeira.

Assim, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 17.553/2021. - Aprova o PL