Autoriza a doação ao Governo do Estado de São Paulo das áreas municipais situadas à Praça Ramos, nº 302, e Rua Conselheiro Crispiniano, nº 397, Distrito da Sé, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 01-00186/2022 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL SEI nº 060201648)
"Autoriza a doação ao Governo do Estado de São Paulo das áreas municipais situadas à Praça Ramos, nº 302, e Rua Conselheiro Crispiniano, nº 397, Distrito da Sé, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo, nos termos do disposto nos artigos 112, II, “c”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e 17, I, “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, os bens imóveis situados à Praça Ramos, nº 302, e Rua Conselheiro Crispiniano, nº 397, Distrito da Sé.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo 1º deverão ser exclusivamente destinados para atender às finalidades previstas no Convênio assinado, com o Estado de São Paulo, nos termos do disposto no Processo SEI 6013.2021/0005569-5.
Art. 3º As áreas municipais de que trata o artigo 1º desta lei estão configuradas:
I - na planta DGPI 00.934_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Gestão, juntada no doc. 060139121, do processo administrativo nº 6013.2022/0000757-9 e devendo ser descrita, quando da formalização, por meio da escritura pública de doação;
II - na planta DGPI 00.935_00 do arquivo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Gestão, juntada no doc. 060139166 do processo administrativo nº 6013.2022/0000757-9 e devendo ser descrita, quando da formalização, por meio da escritura pública de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
"JUSTIFICATIVA
“Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação dessa Egrégia Casa das Leis, o incluso projeto de lei, que visa a autorizar a doação ao Governo deste Estado das áreas públicas municipais situadas à Praça Ramos, nº 302, e à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 397, no Distrito da Sé, nesta Cidade de São Paulo.
A doação de bens públicos municipais que ora pretendo foi ensejada pela celebração de convênio entre esta Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo para a adoção de medidas conjuntas voltadas à requalificação da região central do Município.
Quanto à possibilidade de doação sem prévia licitação, relembro que, por força do artigo 111, caput, primeira parte, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, cabe ao Chefe do Poder Executivo a administração dos bens municipais.
Em complemento, o artigo 112, § 1º, inciso II, alínea “c” (redação dada pela Emenda nº 26, de 02 de junho de 2005), da mesma Lei Orgânica, dispensa a realização de licitação nos casos de “doação, desde que devidamente justificado o interesse público, permitida para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo ou para entidades de fins sociais e filantrópicos, vinculada a fins de interesse social ou habitacional, devendo, em todos os casos, constar da escritura de doação os encargos do donatário, o prazo para seu cumprimento e cláusula de reversão e indenização”.
Por fim, considerando que esta proposta versa sobre alienação de bens imóveis municipais, trata-se de hipótese de iniciativa privativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 37, § 2º, inciso V, da Lei Orgânica deste Município.
Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto de lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Paulo"
"Área Objeto de Doação à Fazenda do Estado de São Paulo
Descrição da Área
Perímetro: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1
Área terreno: 813,88 m²
Área edificada: 2.740,00 m²
Formato: Regular
Descrição/confrontações:
Perímetro: Linha composta formada pelos pontos 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 que tem início no ponto 1, junto ao alinhamento da Praça Ramos de Azevedo (divisa com o imóvel nº254 da Praça Ramos de Azevedo), deste ponto 1, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Praça Ramos de Azevedo até o ponto 2, tendo o segmento reto 1 - 2 o comprimento de 17,15m; deste ponto 2, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Praça Ramos de Azevedo até o ponto 3, tendo o segmento reto 2 - 3 o comprimento de 9,40m; deste ponto 3, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Conselheiro Crispiniano até o ponto 4, tendo o segmento reto 3 - 4 o comprimento de 9,40m; deste ponto 4, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Conselheiro Crispiniano até o ponto 5, tendo o segmento reto 4 - 5 o comprimento de 21,30m; deste ponto 5, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº344 da Rua Conselheiro Crispiniano (contribuinte 006.027.00256) até o ponto 6, tendo o segmento reto 5 - 6 o comprimento de 28,40m; deste ponto 6, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº254 da Praça Ramos de Azevedo (contribuinte 006.027.00272) até o ponto 1, início desta descrição, tendo o segmento reto 6 - 1 o comprimento de 30,40m; sendo a área do terreno de 813,88m² e a área edificada de 2.740,00m²."
"Área Objeto de Doação à Fazenda do Estado de São Paulo
Descrição da Área
Perímetro: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1
Área terreno: 2.594,83 m²
Área edificada: 18.114,23 m²
Formato: Irregular
Descrição/confrontações:
Perímetro: Linha composta formada pelos pontos 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 que tem início no ponto 1, junto ao alinhamento da Rua Conselheiro Crispiniano (divisa com o imóvel nº302 da Praça Ramos de Azevedo), deste ponto 1, sem deflexão, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Conselheiro Crispiniano até o ponto 2, tendo o segmento reto 1 - 2 o comprimento de 22,50m; deste ponto 2, deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº378 da Rua Conselheiro Crispiniano (contribuinte 006.027.00248) até o ponto 3, tendo o segmento reto 2 - 3 o comprimento de 31,56m; deste ponto 3, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº378 da Rua Conselheiro Crispiniano (contribuinte 006.027.00248) até o ponto 4, tendo o segmento reto 3 - 4 o comprimento de 75,09m; deste ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os imóveis nº401, nº387 e nº357 da Rua Formosa (contribuintes 006.027.00302/002739/CD02) até o ponto 5, tendo o segmento reto 4 - 5 o comprimento de 23,80m; deste ponto 5, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº254 e nº302 da Praça Ramos de Azevedo (contribuintes 006.027.00272/00264) até o ponto 6, tendo o segmento reto 5 - 6 o comprimento de 93,63m; deste ponto 6, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº302 da Praça Ramos de Azevedo (contribuinte 006.027.00264) até o ponto 1, início desta descrição, tendo o segmento reto 6 - 1 o comprimento de 14,07m; sendo a área do terreno de 2.594,83m² e a área edificada de 18.114,23m²."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo