Autoriza o Executivo a aceitar doação com encargo do imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 17.952, DE 25 DE MAIO DE 2023
(Projeto de Lei nº 186/22, do Executivo)
Autoriza o Executivo a aceitar doação com encargo do imóvel que especifica, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aceitar doação de imóvel localizado na Rua Faustolo nº 1633, Lapa, nesta Capital, de propriedade da Fazenda do Estado, matriculado sob nº 29.559, no 10º Cartório de Registro de Imóveis, com área de 14.900,00m² (catorze mil e novecentos metros quadrados) e área construída de 10.834,00m² (dez mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), com o encargo de abrigar as instalações de unidade hospitalar.
Art. 2º Todas as obrigações e débitos existentes sobre o imóvel mencionado no art. 1º desta Lei, até a data do recebimento em doação pela Prefeitura, serão de exclusiva responsabilidade dos doadores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 25 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 083073146
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo