CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 60 de 20 de Fevereiro de 2004

ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI N. 13701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003. (OF ATL 166/04)

PROJETO DE LEI 60/2004

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 166/04).

"Altera o artigo 16 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O artigo 16 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16 ................................................................................

VI - serviços de corretagem ou intermediação de seguros, câmbio e valores mobiliários, descritos nos subitens 10.01 e 10.02.

§ 1º. O valor do Imposto para os serviços de administração de fundos quaisquer será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento).

§ 2º. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços descritos nos subitens 12.01 (espetáculos teatrais), 12.03 (espetáculos circenses), bem como aos concertos, óperas e balés descritos no subitem 12.07, os quais ficam isentos do Imposto." (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Às Comissões competentes."