Retifica dispositivo da Lei nº 9.578, de 6 de janeiro de 1983.
PROJETO DE LEI 57/00
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 012/00).
"Retifica dispositivo da Lei nº 9.578, de 6 de janeiro de 1983.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 9.578, de 6 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-7484/1, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito com o parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-13-2-1, de formato irregular, com cerca de 1.460,00m2 (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a viela de acesso: pela frente, linha curva 1-2-13, medindo mais ou menos 105,50 metros, confrontando em toda sua extensão com a viela de acesso, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho 1-2, linha curva, medindo mais ou menos 18,00 metros, e trecho 2-13, linha curva, medindo mais ou menos 87,50 metros; pelos fundos, linha curva 13-1, medindo mais ou menos 68,00 metros, confrontando com a Rua Aberta (variante da Rua Mesquita), segundo seu alinhamento."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo