Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 12.943, de 7 de dezembro de 1999.
PROJETO DE LEI 55/00
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 010/00).
"Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 12.943, de 7 de dezembro de 1999.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.943, de 7 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Antonio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim São Roberto, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 08 e localizada na área da Administração Regional de Vila Prudente - AR/VP."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo