Confere nova redação ao inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 35/10).
Confere nova redação ao inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, para a vigorar com a seguinte redação:
Art. 179...............................................................................
I referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas e aos atos da Administração;
...................................................................................
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões Competentes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo