CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO EXECUTIVO Nº 53 de 24 de Fevereiro de 2010

“Confere nova redação ao inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

PROJETO DE LEI 53/10

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 35/10).

“Confere nova redação ao inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso I do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 179...............................................................................

I – referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho às autoridades constituídas e aos atos da Administração;

...................................................................................”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões Competentes.”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo