Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade de área municipal situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga.
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 16/13).
Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade de área municipal situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a propriedade da área municipal objeto das matrículas nº 109.142 e nº 177.869, do 6º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga, na qual foi implantado o Conjunto Habitacional Almirante Mariath.
Art. 2º. As unidades habitacionais erigidas na área mencionada no artigo 1º desta lei serão comercializadas pela CDHU, aos permissionários cadastrados no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária de Assentamentos da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Art. 3º. O valor da transferência para a CDHU da área de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, será aquele indicado no Anexo Único integrante desta lei.
Art. 4º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela implementação da política municipal de habitação, a competência para representar o Município na lavratura dos instrumentos de transferência de propriedade da área a que se refere esta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Anexo Único integrante da Lei nº , de de de .
Os valores das áreas municipais de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores - PGV, data-base 2013, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SNJ, conforme abaixo:
Conjunto Habitacional Heliópolis Gleba N - Conjunto Almirante Mariath Transferência somente do terreno
Área do empreendimento: 3.801,79 m²
Valor unitário do m² (PGV 2013): R$ 121,92
Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 463.514,24
JUSTIFICATIVA
Prefeitura do Município de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
São Paulo, 2 de abril de 2013.
Ofício A.T.L. nº 16/13
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade de área municipal situada na Avenida Almirante Mariath, Distrito do Ipiranga.
Trata-se de área municipal objeto das Matrículas nº 109.142 e nº 177.869, do 6º Oficial do Registro de Imóveis da Capital, oriunda de desapropriação, na qual foi implantado, a partir de parceria com a sobredita Companhia, o Conjunto Habitacional Almirante Mariath.
Com efeito, fundadas no interesse comum de produzir moradia para a população de baixa renda, a Secretaria de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB SP e a CDHU celebraram convênio visando a urbanização da Favela Heliópolis (Glebas A e N), com a construção de unidades habitacionais e respectiva infraestrutura em área da COHAB-SP que era ocupada por este assentamento.
Nos termos pactuados, a CDHU comprometeu-se a repassar recursos financeiros à SEHAB para a execução das obras e serviços, incumbindo à COHAB-SP, por sua vez, transferir a propriedade de sua área à mencionada empresa pública estadual, viabilizando, dessa forma, a comercialização das unidades habitacionais produzidas e a formalização dos instrumentos legais pertinentes.
Entretanto, iniciada a intervenção no local, verificou-se que, para implementação das providências acordadas e reassentamento das famílias removidas, seria indispensável a desapropriação de terrenos contíguos ao perímetro inicialmente estabelecido, o que foi realizado nos termos do Decreto nº 49.807, de 21 de dezembro de 2007.
Assim, a transferência dessa área municipal oriunda de desapropriação à CDHU permitirá a finalização do processo de regularização fundiária e a comercialização definitiva das unidades habitacionais produzidas, a fim de proporcionar habitação digna para as famílias permissionárias cadastradas pela SEHAB no Programa de Urbanização e Regularização Fundiária de Assentamentos, em condições de segurança, salubridade e acesso aos serviços públicos, conferindo efetividade ao direito social à moradia.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a propositura e demonstram o interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo